Página 1 de 1

Dúvida polícia

Enviado: 06 fev 2019, 14:15
por francisco.giestas
Não sei se este seria a secção indicada para este assunto, mas é o seguinte.
É permitido um policia mandar parar uma viatura sem qualquer motivo ? Já me aconteceu duas vezes:
1- Estava eu de mota quando me cruzo com um policia que inverteu o sentido de marcha e apitou só para me pedir identificação e documentos da mota e mandou seguir.
2- Estava eu a deixar um amigo em casa que por acaso era numa estrada apertada e um policia bloqueou-me a passagem com o seu carro de patrulha e verificou todos os meus documentos, pneus etc. Ainda me fez perguntas pessoais, como onde eu estudava, vivia, que curso estava a tirar, etc.

Isto é permitido por lei? Pelo que tive a pesquisar no google um polícia apenas pode deter alguém e pedir identificação em caso de suspeita fundamentada de crime. Peço desculpa se estou errado.

Re: Dúvida polícia

Enviado: 06 fev 2019, 21:47
por marco pires
Artigo 1.º

Dever de identificação

1 - Os agentes das forças ou serviços de segurança a que se refere a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, no artigo 14.º, n.º 2, alíneas a), c), d) e e), podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas da prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão.

2 - Os mesmos agentes só podem exigir a identificação depois de exibirem prova da sua qualidade e de terem comunicado ao identificando os seus direitos e, de forma objectiva, as circunstâncias concretas que fundam a obrigação de identificação e os vários meios por que se pode identificar.

3 - A omissão do dever de comunicação a que se refere o número anterior determina a nulidade da ordem de identificação.

Artigo 2.º

Obrigação do porte de documento de identificação

1 - Os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores de documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial.

2 - Para os efeitos do número anterior, considera-se documento de identificação:

a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses;

b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia;

c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros.

3 - Na impossibilidade de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser apresentado documento original, ou cópia autenticada, que contenha o nome completo, a assinatura e a fotografia do titular.

4 - Consideram-se, ainda, documentos de identificação, para os efeitos do presente artigo, os documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, que substituem o passaporte.

Artigo 3.º
Procedimento de identificação

1 - Nos casos de impossibilidade de identificação, nos termos do artigo anterior, ou nos casos de recusa de identificação, terá lugar um procedimento de identificação que consiste em conduzir o identificando ao posto policial mais próximo, onde permanecerá pelo tempo estritamente necessário à identificação e que não poderá, em caso algum, exceder duas horas.

2 - O mesmo procedimento pode incluir, em caso de necessidade, provas dactiloscópicas, fotográficas ou de análoga natureza, as quais são destruídas, na presença do identificando, não se confirmando a suspeita, e ainda a indicação, pelo identificando, de residência onde possa ser encontrado e receber comunicações;

3 - A redução a auto do procedimento de identificação é obrigatória em caso de recusa de identificação e é nos demais casos dispensada, a solicitação da pessoa a identificar.

4 - Quando seja lavrado o auto, nos termos do número anterior, do mesmo será entregue cópia ao identificando e ao Ministério Público.

5 - Quando se deva presumir que o identificando possa ser menor, os agentes das forças ou serviços de segurança devem, de imediato, comunicar com os responsáveis pelo mesmo.

6 - O procedimento de identificação será sempre comunicado a pessoa da confiança do identificando, quando este o solicite.


________________________

a policia não pode identificar ou mandar parar apenas porque sim, porque lhe apetece ou lembrou-se se mandar parar, e nem pode pedir a identificação salvo os casos consagrados na lei.
muito menos pode fazer perguntas pessoais.
contudo se for mandado parar tem que o fazer correndo o risco de incorrer em crime de desobediência caso não o faça, mas o cidadão tem que ser informado da razão pela qual foi parado, caso contrário pode posteriormente apresentar queixa por abuso de autoridade.

Re: Dúvida polícia

Enviado: 07 fev 2019, 07:35
por Junglas
Mas tens alguma coisa a esconder? Não? Então qual o problema?
Pode ter sido comunicaado às autoeidades o firto de um veículo semelhante ao teu. Podes see mais baixo e a polícia penaar que é um menor sem carta a conduzir.
A função das autoridades é zelar pelo cumprimento da lei. Se eles mandam parar, obedece. Conforme disse o Marco, eles precisam de ter pelo menos uma suspeita. Que facilmente se arranja. Tu se desobedeceres, incorres em crime de desobediência.

Se te roubassem o carro/mota, não irias querer qie a policia mandasse parar todos os condutores que visse e cujo veículo correspondesse à descrição?

Colaborem com as autoridades. É um dever cívico.
Pensem que o polícia não vos conhece de lado nenhum e que pode estar apenas a ser zeloso.
O mundo não gira à vossa volta. Se a policia vos mandou parar, é porque havia suspeitas de algo e vocês apenas demonstraram à autoridade que as suspeitas eram infundadas e a vida seguiu o seu rumo, sem consequências para ninguém.
Se querem saber mais, perguntem. Qiestionem o agente da autoridade de forma cordial e humilde, se está tudo bem e qual o motivo pelo qual vos mandaram parar.

Re: Dúvida polícia

Enviado: 07 fev 2019, 15:35
por francisco.giestas
Junglas Escreveu:
07 fev 2019, 07:35
Mas tens alguma coisa a esconder? Não? Então qual o problema?
Pode ter sido comunicaado às autoeidades o firto de um veículo semelhante ao teu. Podes see mais baixo e a polícia penaar que é um menor sem carta a conduzir.
A função das autoridades é zelar pelo cumprimento da lei. Se eles mandam parar, obedece. Conforme disse o Marco, eles precisam de ter pelo menos uma suspeita. Que facilmente se arranja. Tu se desobedeceres, incorres em crime de desobediência.

Se te roubassem o carro/mota, não irias querer qie a policia mandasse parar todos os condutores que visse e cujo veículo correspondesse à descrição?

Colaborem com as autoridades. É um dever cívico.
Pensem que o polícia não vos conhece de lado nenhum e que pode estar apenas a ser zeloso.
O mundo não gira à vossa volta. Se a policia vos mandou parar, é porque havia suspeitas de algo e vocês apenas demonstraram à autoridade que as suspeitas eram infundadas e a vida seguiu o seu rumo, sem consequências para ninguém.
Se querem saber mais, perguntem. Qiestionem o agente da autoridade de forma cordial e humilde, se está tudo bem e qual o motivo pelo qual vos mandaram parar.
Agradeço a resposta mas onde eu vivo, toda a gente conhece toda a gente, ninguém furta automóveis nem ninguém pratica crimes, simplesmente os policias de cá passam a vida a passear nas ruas sem nada que fazer e aproveitam a mínima coisa para ir criar confusão, apenas querem fazer a vida negra ás pessoas. Eu não tenho nada a esconder, mas o facto de ser sempre o mesmo polícia a me parar e ele já saber o meu nome sem sequer me pedir identificação, é um pouco suspeito não ? Até em todas as operações de stop na minha zona, é sempre o mesmo polícia que vem falar comigo. É como se lhe desse um certo "gozo" me parar para investigar o carro de ponta a ponta á procura de algo para me multar. Chego a pensar que sou alvo de perseguição.

E não sou só eu que me queixo desta esquadra polícial. A maioria das pessoas que vivem cá queixam-se do mesmo.

Re: Dúvida polícia

Enviado: 08 fev 2019, 19:29
por Junglas
Gostava tanto que houvesse aqui desse tipo de Polícia...

Re: Dúvida polícia

Enviado: 11 fev 2019, 13:06
por E30_forever
Acho uma piada ao facto de julgarem que o mundo gira à vossa volta, e de acharem que em determinado local não há crimes.

Quem não deve não teme!