GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
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- samuel_20_
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Hoje entrou em vigor a nova lei, sem a portaria que regula a essa portaria tudo na,mesma ou tou errado...?!
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E36 318is 10/96 M44
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- samuel_20_
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
segundo um outro forum de GPL, o tó deixou de ser obrigatório, pois a nova lei revoga a lei que obrigava o seu uso, contudo o estacionamento em parque subterrâneos continua pendente pois está dependente/á espera da publicação da portaria que regulamenta as viaturas que la podem estacionar.
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- samuel_20_
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Tem haver com às válvulas de segurança, agora se isso é apurado numa inspeção normal ou de tipo B não se sabe...
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Não sei vai poder aplicar a lei, enquanto essas situações não estiverem esclarecidas em Portaria a publicar (um dia destes...)
- samuel_20_
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Essa portaria apenas influência a lei que regula o estacionamento nos parques subterrâneos, logo a lei do distico é revogada e deixou de ter efeito legal, mas se houver aqui alguém aqui que perceba de leis era bem vinda a ajuda
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- samuel_20_
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
A questão das válvulas é importante pk ainda circulam carros com instalações antigas e que os instaladores não às montavam...
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Nao as montavam porque nao èra obrigatorio,(engraçado aqui em Franca nao è proibido ir para os parkings subterraneos com o novo sistema ,mas à uma AutoRoute por debaixo de um Tunel de 9kms na qual è proibido o tecto è baixo deve fazer 3metros de altura?Entrei là dentro porra quem tem medo dos Espaços pequenos està bem servido ,que paranoia que passei.Estava marcado antes de entrar pois tinha outra saida, mas estava distraido e entrei Off Topic.)samuel_20_ Escreveu:A questão das válvulas é importante pk ainda circulam carros com instalações antigas e que os instaladores não às montavam...
Ser diferente è normal.Estranho è ser igual.
A França dis para comprar Frances\Agora Eu compro Made em Portugal.
O som do meu Ex 745i http://youtu.be/e52WkrsS1EE.
Ex: X6 3.5d-- 745i E65--535d E60--325i E36 cabrio--X5 3.0d E53--123d--524td E34--M5 V10-- 645ci E63...+
A França dis para comprar Frances\Agora Eu compro Made em Portugal.
O som do meu Ex 745i http://youtu.be/e52WkrsS1EE.
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Em bom rigor a portaria e que estabelece os tramites praticos da norma aprovada.
Assim sendo se ainda nao entrou em vigor, nao ha para todos os efeitos forma de as entidades fazerem valer ou dos cidadaos cumprirem a lei.
Quando estiver em vigor, ja podem fazer o que a lei diz.
Isto assim explicado muito rapido.
Por exemplo, a norma que estabelece que nos centros de inspeccoes os inspectores tem de actuar assim assado cozido e frito, mas e preciso uma portaria que estabeleca a forma de funcionamento dos centros de inspeccoes. Ou seja, sendo um acto que deriva dos poderes de um determinado Ministro ou Ministros que tutela um ou mais Ministerios, de caracter administrativo, so quando este acto estiver em vigor e que a lei pode ser aplicada em toda a sua extensao.
Ate la carece das instrucoes de execucao para que possa ser aplicada.
Assim sendo se ainda nao entrou em vigor, nao ha para todos os efeitos forma de as entidades fazerem valer ou dos cidadaos cumprirem a lei.
Quando estiver em vigor, ja podem fazer o que a lei diz.
Isto assim explicado muito rapido.
Por exemplo, a norma que estabelece que nos centros de inspeccoes os inspectores tem de actuar assim assado cozido e frito, mas e preciso uma portaria que estabeleca a forma de funcionamento dos centros de inspeccoes. Ou seja, sendo um acto que deriva dos poderes de um determinado Ministro ou Ministros que tutela um ou mais Ministerios, de caracter administrativo, so quando este acto estiver em vigor e que a lei pode ser aplicada em toda a sua extensao.
Ate la carece das instrucoes de execucao para que possa ser aplicada.
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Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
Artigo 11.º
Identificação dos veículos que utilizam Gás Natural
Comprimido e Liquefeito
1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem
sistemas de alimentação a GN devem exibir a seguinte
identificação:
a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo definido no n.º 1 do anexo IV, no que respeita a veículos
pertencentes às categorias M1 e N1;
b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no
para -brisas;
c) Dístico identificador de acordo com o modelo definido no n.º 2 do anexo IV, afixado à retaguarda, no que
respeita a veículos pertencentes às categorias M2 e M3,
nos termos do previsto no Regulamento ECE/ONU n.º 67
da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
2 — Nos veículos a que se refere o número anterior deve
ser anotado no certificado de matrícula a referência de que
a instalação GN está conforme com aquele regulamento,
através da menção “GN — Reg. 110”.
3 — Os veículos de matrícula portuguesa que já utilizem
sistemas de alimentação a GN, aprovados em inspeção técnica anterior à entrada em vigor do presente regulamento,
devem ter afixado à retaguarda um dístico identificador de
acordo com o modelo definido no n.º 3 do anexo IV.
Identificação dos veículos que utilizam Gás Natural
Comprimido e Liquefeito
1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem
sistemas de alimentação a GN devem exibir a seguinte
identificação:
a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo definido no n.º 1 do anexo IV, no que respeita a veículos
pertencentes às categorias M1 e N1;
b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no
para -brisas;
c) Dístico identificador de acordo com o modelo definido no n.º 2 do anexo IV, afixado à retaguarda, no que
respeita a veículos pertencentes às categorias M2 e M3,
nos termos do previsto no Regulamento ECE/ONU n.º 67
da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
2 — Nos veículos a que se refere o número anterior deve
ser anotado no certificado de matrícula a referência de que
a instalação GN está conforme com aquele regulamento,
através da menção “GN — Reg. 110”.
3 — Os veículos de matrícula portuguesa que já utilizem
sistemas de alimentação a GN, aprovados em inspeção técnica anterior à entrada em vigor do presente regulamento,
devem ter afixado à retaguarda um dístico identificador de
acordo com o modelo definido no n.º 3 do anexo IV.
***A perfeição da obra é a beleza em cada detalhe!***
Re: GPL - Gás de Petróleo Liquefeito
quem ja tem GPL e caso queira aplicar o novo (Modelo I do Anexo III - o que está acima 40x40mm) vão ter de pagar a inspecção B e tendo ainda a agravante de ter de obter perante a entidade instaladora um certificado (Anexo I) atestando a segurança da instalação. Ter em atenção que o Certificado só tem a validade de 30 dias para a aceitação e realização da Inspeção extraordinária (B) com o custo atual de 98,38 €. O pior de tudo é que no certificado de matricula deve estar a anotação que a instalação está conforme como regulamento através da menção "GPL-Reg.67), o que significa renovação deste documento e consequente pagamento de 65€ extra. Espero ter respondido à sua questão!
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