Será que irei receber alguma multa?

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nlg
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Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por nlg »

Boas,

Gostava de saber até pelas vossas experiências se pela acham que após a seguinte situação estarei sujeito de receber alguma multa em casa por parte da GNR, não era Brigada Trânsito, era carro verde da GNR, patrulha normal.

Ontem à saída da A2 no Fogueteiro para Sesimbra, ia distraído com conversa e vinha em família com avós, mulher e sogro ao lado e por momento já ia na direcção Casal Marco quando me lembrei mesmo à última que era mais rápido e perto ir pela estrada de sesimbra uma vez que avós moram perto da fabrica do tijolo. Então e como também não apresentava perigo de maior acabei por no limite pisar ali o contínuo/raia. Não é q por azar vejo logo de seguida vindo do fogueteiro-sesimbra pelo retrovisor um carro de patrulha GNR que rapidamente parece-me por concincidência ou não se colou à traseira do meu S3.
Pensei logo tou feito, vão me mandar enconstar de certeza, pensei eu. Continuei, logo de seguida até ao Flor da Mata aquilo é 50 km/h, reduzi a velocidade, limitei-me a manter nos limites, fiz as rotundas que ali existem a contornar pela esquerda e depois sair pa direita com piscas todos sempre tudo certinho o mais possível. Sentia o rabo preso, lol. Sempre pensando que a qualquer momento me mandavam enconstar ainda assim. Mas não sempre a trás se mantiveram, eu virei à esquerda no cruzamento para quinta das laranjeiras e eles seguiram em frente em direcção a sesimbra.

Eu pergunto será que me safei? Será que chegaram a se aperceberem do eu ter pisado a raia no limite. Se tivessem visto algum não me mandavam logo enconstar para aplicar a pastilha?

Será que apenas um pequeno susto? Ou terão registado alguma coisa.

Qual será normalmente o procedimento deles nestas coisas? Ou deram um desconto como viram que depois fiz tudo certinho e ia em família e tal.
Obgdo pela vossas opiniões.

Marco c
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por Marco c »

Normalmente podendo devem abordar o condutor, portanto nem devem ter visto, acredita a GNR não anda à caça como a BT.

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marco pires
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por marco pires »

é dificil saber ou opinar sobre o que o agente tera feito ou visto.

poderá ter visto ou até nem ter visto, poderá ter-te seguido e tirado a matricula para envio posterior do auto, ou poderá ter-se barimbado para o assunto, contudo o procedimento tido pelo agente pressupõe duas consequencias bastante diferentes:

se o agente não ligou ao assunto nada disto interessa.

se o agente tomou conta da ocorrencia com vista à emissão de um auto, pode-o fazer de duas formas:

1º- mandava-te parar na hora e passava o respectivo auto de contra-ordenação.

2º- não mandava parar e registava a matricula, procedendo-se ao envio à posterior do auto de contra-ordenação para a tua residencia.

no primeiro caso (mandar parar na hora), é mais dificil contestar, pelo que a notificação do infractor foi feita no local e hora em que se deu a contra-ordenação.

no segundo caso a situação muda de figura para efeitos de contestação, e muda porque o infractor não foi notificado no local e hora da infracção, como do auto enviado à posterior não resulta qualquer prova da infracção imputada, o infractor pode e deve solicitar as provas que fundamentam a acusação.
no auto fica registado o nome do agente que presenciou a infracção, ficando obrigatóriamente e de imediato como testemunha da ocorrencia, mas do testemunho não resulta qualquer facto provado, embora o estatuto de agente da autoridade sirva como valor probatório dado que fazem fé sobre os actos que foram presenciados pelo agente, até prova em contrário.
nessa circustancia e porque o valor probatório do agente tem um valor relativo quando advogados outros critérios, fica relativamente fácil rebater um auto nessas circustancias, embora para tal e em off the record, eu assuma que teria que recorrer a expedientes "menos verdadeiros" do ponto de vista do local onde te encontravas à hora em que a infracção foi registada, entre muitos outros.....penso que deves perceber o que te estou a dizer, contudo isso é o pão nosso de cada dia no que respeita a infracções desse tipo, e quase todas batem na trave.

portanto na minha opinião acredito que desta vez safaste-te, se tivesse havido intenção de seres multado quase de certeza que ele tê-lo-ia feito na hora evitando assim uma serie de redundancias dos autos de infracções enviados à posterior sem meio de prova fotográfica, e em que resulta apenas como método probatório a assinatura/palavra do agente que são rebatidos facilmente levando à nulidade/arquivamento do auto.

assim, e não descartando em absoluto a baixa probabilidade de vir a aparecer essa multa na caixa do correio, é minha opinião que não há razões para preocupações pois é pouco provável que isso aconteça.

agora juizinho e cuidado na estrada :lol:
marcopires@clubebmwportugal.com


“Um animal não pode se defender. Se você sente prazer com essa tortura, se você gosta da dor dele, se você gosta de ver esse animal sofrendo, então você não é um ser humano, você é um monstro.”(José Saramago)

nlg
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por nlg »

marco pires Escreveu:é dificil saber ou opinar sobre o que o agente tera feito ou visto.

poderá ter visto ou até nem ter visto, poderá ter-te seguido e tirado a matricula para envio posterior do auto, ou poderá ter-se barimbado para o assunto, contudo o procedimento tido pelo agente pressupõe duas consequencias bastante diferentes:

se o agente não ligou ao assunto nada disto interessa.

se o agente tomou conta da ocorrencia com vista à emissão de um auto, pode-o fazer de duas formas:

1º- mandava-te parar na hora e passava o respectivo auto de contra-ordenação.

2º- não mandava parar e registava a matricula, procedendo-se ao envio à posterior do auto de contra-ordenação para a tua residencia.

no primeiro caso (mandar parar na hora), é mais dificil contestar, pelo que a notificação do infractor foi feita no local e hora em que se deu a contra-ordenação.

no segundo caso a situação muda de figura para efeitos de contestação, e muda porque o infractor não foi notificado no local e hora da infracção, como do auto enviado à posterior não resulta qualquer prova da infracção imputada, o infractor pode e deve solicitar as provas que fundamentam a acusação.
no auto fica registado o nome do agente que presenciou a infracção, ficando obrigatóriamente e de imediato como testemunha da ocorrencia, mas do testemunho não resulta qualquer facto provado, embora o estatuto de agente da autoridade sirva como valor probatório dado que fazem fé sobre os actos que foram presenciados pelo agente, até prova em contrário.
nessa circustancia e porque o valor probatório do agente tem um valor relativo quando advogados outros critérios, fica relativamente fácil rebater um auto nessas circustancias, embora para tal e em off the record, eu assuma que teria que recorrer a expedientes "menos verdadeiros" do ponto de vista do local onde te encontravas à hora em que a infracção foi registada, entre muitos outros.....penso que deves perceber o que te estou a dizer, contudo isso é o pão nosso de cada dia no que respeita a infracções desse tipo, e quase todas batem na trave.

portanto na minha opinião acredito que desta vez safaste-te, se tivesse havido intenção de seres multado quase de certeza que ele tê-lo-ia feito na hora evitando assim uma serie de redundancias dos autos de infracções enviados à posterior sem meio de prova fotográfica, e em que resulta apenas como método probatório a assinatura/palavra do agente que são rebatidos facilmente levando à nulidade/arquivamento do auto.

assim, e não descartando em absoluto a baixa probabilidade de vir a aparecer essa multa na caixa do correio, é minha opinião que não há razões para preocupações pois é pouco provável que isso aconteça.

agora juizinho e cuidado na estrada :lol:

Obrigado pela assertiva explicação. Sim juízinho tenho tento ter sempre o meu estilo de condução é de defensiva e cauteloso sempre embora nem sempre se consiga cumprir o código a 100%. Daí eu ser assim é que quando surge alguma coisa por mais pequena que seja fica lixado cmg próprio e com isso a marletar na cabeça.

Sou do tipo condutor que gosta de conduzir, especialmente um bom carro, neste caso no momento o meu bimmer, apreciar a condução, mesmo quando piso mais no acelerador é quando tenho espaço pois detesto ir a pressionar e por em perigo os demais utentes da via.

Graças Deus, a mim e também alguma sorte que é preciso em 16 anos de carta 0 acidentes em que eu bati ou tenha provocado, 0 multas de que espécie for, 0 toques em estacionamentos etc... embora já me tenham batido por 4 vezes por detrás sendo o mais grave quando eu tinha o meu Opel Corsa B, mesmo aí eu evitei bater no da frente aguentando eu a pancada toda (íamos em fila num sentido e de trás vinha em excesso velocidade) já por diversas também evitei acidentes. Não sou um condutor de perícia, mas considero-me um condutor que tentar seguir o código e com condução como já referi à defensiva mas tendo boas máquinas (3 BMWs) que apetecem pisar.

Por tudo isto é que fico aborrecido quando meto assim uma argolada, mas claro também sou HUMANO.

Obgdo.

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marco pires
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por marco pires »

estamos cá é para ajudar :wink1

isso é uma verdade, ninguem é perfeito e de vez em quando fazemos porcaria, e tanto faz ter-se a carta à muitos anos ou à poucos.

eu tenho a carta desde os 18 anos, portanto à 19 anos e até ao momento só tive um acidente, e fui culpado porque bati por trás, foi no porto e já foi á uns 10 anos, a ponte em ferro estava em obras e olhei para o lado para ver os andaimes, ia em cima da Ponte Infante Dom Henrique, quando olhei de novo para a frente já não deu para travar a tempo, bati por trás num caramelo que lembrou-se de parar em cima da ponte.

o gajo não podia parar em cima de uma ponte, mas não interessa, bati por trás fui culpado.

o engraçado disto tudo é que mesmo sendo eu o culpado, o gajo deu à sola com a parte de trás do carro todo partido.
alguma coisa ele não tinha legal, ou não tinha carta ou o carro não tinha seguro, eu sei lá, o facto foi que ele pirou-se.

menos mal, como tinha seguro contra todos (e ainda tenho), o seguro pagou o arranjo do carro (10 mil euros).

de resto nunca tive mais nada até ao momento, seja eu a bater noutros seja outros a baterem-me, que assim continue é o que eu desejo, para mim e para todos :rezar :rezar

quanto a multas é para esquecer, já apanhei umas 10 mas foram todas por excesso de velocidade......0€ pagos e prescrição por falta de provas.
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por Chelsea »

No seguimento deste tópico interessante e das explicações do marco pires, se me permitem, aproveito para expor uma situação e questionar alguns aspectos que fiquei na dúvida.

A minha namorada é quem anda com o meu carro e foi apanhada em Lisboa, no eixo N/S (IP7) sentido Norte-Sul, por um radar convenientemente instalado pelos agentes preocupados com a segurança, ao km 9. Para quem não conhece, começa na descida a cerca de 1km de distância antes de passar por baixo do aqueduto das águas livres, como quem vai para a ponte 25 de Abril,

Outro aspecto interessante, é que esta zona está limitada a 60km/h e por motivos de espaço no lado de dentro da estrada, o sinal com limite máximo de 60km/h é para aí metade do tamanho daquele que está instalado do lado direito. Uma estrada que tem limite de 80km/h e raramente lá passa alguém dentro desse limite, ter uma zona de 60km/h é uma maravilha para as multas.

Enfim, continuando...ela foi apanhada exactamente no mesmo sítio, uma a 15 de Março (a 102km/h) e outra aí a 16 de Abril (a 101km/h), com direito a carta com a fotografia do carro, da matrícula, etc.
Cada coima são 120€ e tem uma sanção acessória de 1 a 12 meses sem carta, ainda por cima, 2 iguais e em meu nome, pelo que sendo cumulativa ainda dá mais chatice.

Com isto, pergunto, é possível neste caso, com este tipo de provas acerca da contra-ordenação, rebater de alguma forma alternativa?
Presumo que se exclua, penso eu, a questão de poder estar noutro lado, porque o carro, é um facto, está na imagem...

Nesta situação, é preferível aguardar por receber mais informações da polícia, para averiguar se decidem aplicar mais alguma sanção para além do pagamento das coimas? Ou devo já argumentar que 1 das multas foi ela que conduzia e a outra era eu, para tentar evitar a inibição temporária de condução?

Obrigado desde já. :fixe
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navigator
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por navigator »

Não sendo conhecedor da matéria, só faz sentido identificar quem vai a conduzir. Isto do ponto de vista ético. Caso queiras arcar com uma das multas para que não haja suspensão temporária de conduzir para a tua namorada, isso já é contigo.

Actualmente andam a ministrar uns cursos/módulos de velocidade para, além de pagares as 2 multas, teres de pagar mais 175€ para o frequentar. Podes escolher entre o curso ou uns 2 meses sem conduzir. Isto é válido se fores apanhado 2 vezes e não se forem condutores diferentes, como pensas fazer.
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Chelsea
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por Chelsea »

navigator Escreveu:Não sendo conhecedor da matéria, só faz sentido identificar quem vai a conduzir. Isto do ponto de vista ético. Caso queiras arcar com uma das multas para que não haja suspensão temporária de conduzir para a tua namorada, isso já é contigo.

Actualmente andam a ministrar uns cursos/módulos de velocidade para, além de pagares as 2 multas, teres de pagar mais 175€ para o frequentar. Podes escolher entre o curso ou uns 2 meses sem conduzir. Isto é válido se fores apanhado 2 vezes e não se forem condutores diferentes, como pensas fazer.
Agradeço desde já a indicação sobre esses cursos, que desconhecia por completo.

Pois, neste caso, ao invés de onerar a mesma pessoa com 2 multas, neste caso, teria de indicar que era a minha namorada das duas vezes e não eu (ando com carro de serviço), fazia-o apenas numa das multas indicando que ela é que era a condutora, para tentar "suavizar a besta" e procurar evitar sanções acessórias.

As multas tão pagas, se puder não pagar mais (dos tais cursos) nem ficar sem carta, perfeito.
Acabei por perguntar se havia possibilidade de refutar, apenas por mera curiosidade.
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por navigator »

Se consultares o Marco Pires, ele sabe que há formas de "pôr em causa o processo"...
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marco pires
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por marco pires »

Hà sim, mais logo jà te indico como.
Agora estou fora de casa.
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por marco pires »

bom, vamos lá ver:

as duas multas foram pagas ou não?

existem algumas infracções graves ou muito graves no teu RIC ou no da tua esposa nos ultimos 5 anos?

a possiblidade e impugnar existe sempre e é um direito adquirido, todas os autos que tenham sido emitidos por recurso a meios fotográficos, como é o caso dos radares, impossibilita a tentativa de refutar recorrendo ao argumento de que o veiculo não se encontrava naquele local, aquela hora.

assim sendo a impugnação incide não sobre a autenticidade do auto, mas sim sobre a legitimidade dos meios que foram usados para obtenção da prova que sustenta a acusação.
a prova da autenticidade do auto é ainda assim requerida no auto de impugnação, mas tal como disse em cima, o foco não incide nessa vertente já que a prova é o registo fotográfico que existe sempre nos autos por excesso de velocidade, no teu caso e como os autos foram enviados já com a prova fotográfica, não pode ser utilizado esse argumento para efeitos de impugnação.

assim joga-se na legitimidade dos meios, aproveitando a deficiente articulação entre as várias identidades responsáveis pela emissão dos meios de prova requeridos, dificultando ao máximo a possibilidade de todas as provas serem reunidas e enviadas dentro do prazo legal de dois anos, periodo máximo em que o processo está activo, data a partir da qual prescreve.

a prescrição dos autos implica que o RIC (registo individual do condutor) fique limpo em relação aos autos em causa e a devolução dos valor das coimas caso tenha sido feito o pagamento/depósito.

referiste sobre a possibilidade de aguardar e receber mais informações da policia, isso não funciona assim:

a policia foi apenas a identidade que monotorizou uma infracção ao código da estrada, e posteriormente lavrou o auto da infracção.

a partir daqui a responsabilidade pela aplicação das sanções acessórias passa para a responsabilidade da ANSR ou anteriormente a DGV.

assim e não havendo impugnação, o que vai acontecer é que a ANSR vai analisar o RIC do condutor e emitir uma decisão, caso não haja antecedentes de infracções graves ou muito graves nos ultimos 5 anos, por norma a pena da sanção acessória de inibição de conduzir é aplicada ao minimo, e suspensa por periodo igual ou e 6 meses.
durante esse periodo o condutor não pode contrair nenhuma infracção grave ou muito grave, se isso acontecer vê de imediato a carta cassada pelo periodo máximo, mais a infracção que deu origem a essa cassação.

quanto à impugnação é bom esclarecer o seguinte:

os casos de prescrição são elevados, não posso dar uma percentagem exata mas andam na ordem dos 80%.
contudo as impugnações são uma moeda de duas faces, uma boa e outra nem tanto:

a face boa é o processo prescrever, como disse anteriormente a barafunda, o excesso de processos e a má articulação entre identidades faz com que os indices de prescrições sejam elevados.

a face má, ou menos boa, é a ANSR conseguir reunir todos os meios de prova pedidos e assim validar e legitimidade total do auto, desta forma o arguido terá que cumprir o pagamento da coima caso ainda não tenha feito, e tambem o periodo de inibição de condução que lhe for aplicado.
os meios de prova e as deliberações da ANSR são administrativas, pelo que o arguido pode ainda assim continuar a recusar os factos imputados, mas agora terá que recorrer para o Tribunal da Comarca onde a infracção foi supostamente cometida.
o recurso para o tribunal tambem oferece vantagens e desvantagens, mas isso levaria-me a um texto ainda mais longo que este, e penso que isso está fora de questão neste caso, e não se justifica.

ainda em relação ao que eu chamo de "face má" da impugnação, tem a ver com sanção acessória de inibição de condução:

a ANSR não gosta de impugnações, não gosta de lidar com processos e pedidos de meios de prova, como tal e quando conseguem reunir isso tudo costumam aplicar sanções de inibição de conduzir pelo valor minimo mesmo quando o condutor não tem antecedentes nos ultimos 5 anos, e pelo valor máximo ou meio termo quando existem antecedentes.

a facto de impugnar é um direito que assiste a qualquer cidadão, não pressupõe agravamento de coimas ou sanções pelo simples facto de se impugnar, contudo a ANSR tem o livre-arbítrio legal de puder decidir dentro da razoabilidade o espaço temporal em que o condutor fica inibido, e assim alguem que por exemplo no caso de não impugnação poderia ficar com uma sanção de um mês sem conduzir, leva por tabela uns dois ou três meses, não havendo ainda assim o temor da aplicação do periodo máximo em função de um RIC menos grave, pois deixaria de existir razoabilidade justificativa para a decisão.

sobre a identificação do condutor para efeitos de "distribuição" de responsabilidades, se não houver antecedentes nos ultimos 5 anos (infracções graves ou muito graves) de ambas as partes é algo que aconselho a fazer.
se existir antecedentes teus ou da tua esposa é um caso a ver se compensa ou não, depende muito da gravidade das infracções.

sobre a impugnação tambem tambem convem ponderar se interessa ou não, não havendo antecedentes a possibilidade de inibição de conduzir é minima, mas para isso e como existem duas infracções elas teriam que ser repartidas entre ti e a tua esposa, pois caso fossem as duas só para um lado o caso mudaria de figura, ficarias com suspenção da inibição na primeira, mas na segunda é quase certo que não.
adicionalmente há tambem que ponderar a possibilidade de a ANSR conseguir reunir as provas pedidas na impugnação, e nesse caso eles gostam de aplicar uma pequena "vingança" nos prazos das inibições tal como expliquei em cima.

portanto há que ponderar isto tudo, e se mesmo assim quiseres avançar com a impugnação diz algo que depois eu escrevo o que deves enviar.
mas primeiro está a questão da repartição das duas infracções entre ti e a tua esposa, e a viabilidade em função da existencia ou não de antecedentes.

por fim não te esqueças que tens apenas 15 dias uteis após o levantamento da notificação, para dares informação do condutor para cada uma das infracções (se não deres essa informação fica automáticamente o proprietário do veiculo como autor das infracções), e os mesmo 15 dias uteis para fazer impugnação.
caso decidas em alguma dessas infracções identificares a tua esposa como autora da mesma, então a impugnação caso a decidas fazer, só é efectuada na altura em que ela receber o auto de contra-ordenação.

espero que tenhas ficado mais ou menos esclarecido. :wink1


abraço.
marcopires@clubebmwportugal.com


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Chelsea
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por Chelsea »

Olá Marco

Deixa-me começar por agradecer pela explicação super completa acerca desta situação em particular.
Fiquei bastante esclarecido sobre o que posso ou não fazer nestas circunstâncias.

Nem me passou pela cabeça impugnar a multa, pois é um facto que ela e eu (como muita tanta gente) passa ali a abrir. E como é natural, nenhuma autoridade gosta de ser metida em cheque, pelo que, eventuais consequências que daí resultem, são sempre uma possibilidade bem real.

Em relação às multas, elas estão efectivamente pagas, pois visto tratar-se de uma situação destas com registo do excesso de velocidade já com redução devido ao erro do aparelho, prova fotográfica e com o agente da autoridade como testemunha, achei por bem pagar os 120€ de cada multa, conforme exigido...também para tentar mostrar alguma diligência neste processo para tentar "resolvê-lo a bem", ou seja, não ficar sem carta.
Claro que posso estar a ver mal o filme, pois ao pagar estou a admitir a culpa e pronto, podendo perfeitamente ter o efeito contrário, talvez? :wall

Essa questão dos 15 dias para identificar o condutor é que não sabia, para além de que me dirigi inclusivé a uma esquadra de polícia para perguntar sobre essa questão da identificação dos condutores e a resposta que me foi dada é que tinha de aguardar para saber se o processo teria mais desenvolvimentos.

Eu não tenho multa nenhuma nos últimos 5 anos, mas ela tem uma multa também de 120€ por ter sido apanhada a conduzir e a falar ao telemóvel, nem há 2 meses.
Mas neste caso, pensava que teria importância era se fosse uma multa como resultado da mesma infracção.

Em suma, não querendo aproveitar-me demasiado da tua boa vontade, pergunto, não tendo eu multas algumas e ela esta do telemóvel, é preferível manter-me como possível culpado das duas multas (embora as datas sejam afastadas de 1 mês entre multas, eu recebi as 2 cartas em menos de 1 semana) ou passo uma das multas para nome dela?

Nesta última situação, como é que eu faço para indicar que a condutora era ela? Uma carta/email para a ANSR?

Obrigado desde já. :fixe
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marco pires
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por marco pires »

boas,

negativo, o pagamento da multa não é assumpção de nenhuma culpa, essa figura juridica não existe e é inconstitucional, o Acórdão n.º 135/2009 do Tribunal Constitucional - declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.ºs 1 e 5, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que quem paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.Deixa assim de vigorar a filosofia [presunção] de que quem paga voluntariamente a multa está ao mesmo tempo a assumir a culpa pela transgressão que lhe é imputada.
o pagamento é chamado de depósito (Artigo 173.º Garantia de cumprimento) se for efectuado nas 48h seguintes ao levantamento do auto (se for outra pessoa a assinar o aviso acrescenta-se mais 3 dias uteis), sendo devolvido o valor pago caso o processo prescreva ou seja arquivado por falta de provas.

assim, essa ideia de assumir de culpas ao fazer o pagamento não passa de uma ideia generalizada da maioria das pessoas, mas que está errada, aquilo que é feito é o pagamento ou depósito voluntário, e nada mais que isso.

quanto à questão da identificação do condutor, obviamente que não podia esperar grande resposta da parte dos agentes, muitas das vezes percebem pouco do serviço deles, de leis então nem se fala!

a resposta à identificação do condutor que te deveriam ter dado era esta:

"o Senhor após ter levantado o auto de contra-ordenação nos correios, ou ter recebido directamente do carteiro, tem 15 dias uteis a partir dessa data para enviar para a ANSR a identificação do condutor, ou 15 dias uteis a partir do terceiro dia util após o levantamento do auto caso o aviso tenha sido assinado por pessoa diversa do arguido."


quanto ao resto, parto do principio que a tua esposa tem carta de condução á mais de 3 anos, caso contrário nem pensar em identificar a esposa como condutora de qualquer uma das infracções.

as três coimas (a do telemóvel, e as duas de velocidade) mesmo assim é mais vantajoso dividir as duas multas pelos dois, do que um só assumir a culpa, quanto muito terias que ser tu a assumir as duas, e nunca o contrário, pois ela tem a desvantagem de já ter uma infracção grave em andamento na ANSR.

se me perguntares assim:

"mas então se fizermos essa divisão das infracções entre os dois, alguem vai ficar prejudicado"

teoricamente é verdade:

se assumires tu as duas infracções ficas com dois processos em teu nome e ela só com um (o do telemóvel), se ela assumir uma das infracções, fica ela com dois processo em seu nome (o do telemóvel e o de excesso de velocidade), e tu só com um (o outro do excesso de velocidade).
portanto vai dar ao mesmo, pois todas elas são infracções graves, e ao contrário do que pensavas o enquadramento legal junta uma serie de infracções no mesmo pacote (grave ou muito grave), e portanto não interessa se uma é de um telemóvel e outra por excesso de velocidade, a importancia está na tipologia.

portanto teoricamente seria igual assumires tu as duas, ou repartir cada uma delas pelos dois, pois infelizmente a tua esposa foi detectada ao telemóvel enquanto conduzia.

mas a prática é outra, e é por isso que eu aconselho a que seja feita a repartição de cada uma das multas pelos dois:

seria inútil se por acaso os serviços funcionassem bem, acontece que não funcionam e se por parte da PSP ou GNR até existe alguma celeridade (no caso da emissão dos autos, no caso de pedidos de provas para efeitos de impugnação é uma balburdia completa....o que é bom para as impugnações :wink1 ) , no caso da ANSR é uma situação quase semi-caótica, a burocracia e falta de organização faz arrastar os processos ao ponto de grande parte deles prescreverem.

quer isto dizer que se decidires atribuir à tua esposa uma dessas infracções, o processo fica suspenso nunca menos que dois meses ou até mesmo muito mais, depois eles vão enviar o auto para a tua esposa, e depois avanças com a impugnação da multa dela.

isto vai fazer o processo arrastar-se e não vai influenciar a primeira infracção dela (uso do telemóvel em condução).

já agora referiste um espaço temporal entre infracções de cerca de um mês, isso não interessa, o que conta é a altura em que as notificações foram enviadas e levantadas.

em suma, aconselhava-te a fazer o seguinte:

1º- assumires apenas uma das infracções, identificando a tua esposa como autora da outra (não interessa qual delas, pode ser uma qualquer).

2º- impugnares a duas infracções.

o primeiro passo é fazeres a impugnação da infracção que vais assumir como tua, e a identificação da tua esposa em relação à outra, para ambos os casos tens que ir aos correios e fazer o envio registado com aviso de recepção.
faz ambas as coisas na mesma altura, não que isso traga qualquer vantagem, mas porque para ambas as situações tens 15 dias uteis desde a altura em que levantaste os autos de contra-ordenação, não deixes passar esses 15 dias porque senão já não dá, e como calculo que tenhas levantado os autos a alguns dias tem em atenção as datas e mete isso nos correios o mais rápido possivel.

a partir daqui não tens mais nada a fazer em relação à infracção que assumiste como tua (é esperar que não seja enviado nada no prazo de dois anos e assim o processo prescrever), em relação á da tua esposa ela vai daqui por uns meses receber o auto de contra-ordenação em nome dela, e é só nessa altura que vais então impugnar o auto dela, portanto para já a impugnação é só do teu.

tanto para fazeres a impugnação, como para enviares a identificação da tua esposa a morada é esta (sempre por carta registada com aviso de recepção):

ANSR
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas,
Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
Tagus Park
2734-507 Barcarena

obviamente que terás que enviar a impugnação e a identificação da tua esposa em envelopes diferentes, sendo que o remetente és sempre tu em ambos os envelopes.

o formulário para identificares a tua esposa podes retirar directamente do site da ANSR, aqui: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?filet ... uage=en-US

imprime o formulário e preenche os campos requeridos, o numero do auto a colocar no formulário está no canto superior direito e os dados a preencher acima de onde diz:

"Vem identificar o condutor, nos termos do n.º 3 do artigo 171º do Código da Estrada:, são o teus, logo abaixo disso são os da tua esposa.

onde diz "mandatário" e "representante legal" deixa em branco.

quanto à tua impugnação e se de facto quiseres avançar para a mesma (tendo em conta tudo aquilo que te disse na outra mensagem e os respectivos riscos), preciso de alguns elementos para elaborar a carta e enviar.

podes fazer um scan do auto de contra-ordenação e enviar-me por PM, se não quiseres fazer isso por uma questão de privacidade, então indica-me aqui neste tópico ou por PM os seguintes elementos:

dia da infracção e hora.
matricula da viatura
identidade que levantou o auto (PSP ou GNR)
nome do aparelho de radar, modelo e numero

basta isto, mas quero que penses bem antes de decidires avançar de forma extemporânea para a impugnação, e digo-te isto porque visto não teres antecedentes no RIC a sanção acessória irá certamente ficar suspensa.
em relação à tua esposa, ai sim aconselho vivamente a impugnação, já que ela tem um processo a decorrer pelo uso do telemóvel em condução, o que tipifica uma infracção grave.

pensa então bem e lê com atenção tudo o que escrevi, tanto nesta como na outra mensagem, e se decidires fazer impugnação da tua contra-ordenação envia-me os dados que te pedi em cima, e nunca esquecer o prazo dos 15 dias uteis para ambas as situações.


um abraço.
marcopires@clubebmwportugal.com


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Chelsea
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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por Chelsea »

Olá novamente Marco

Mais uma vez, muito obrigado por outra explicação impecável, que só me faz sentir "remorsos" de não ter recorrido mais cedo aqui ao "gabinete jurídico".

Relativamente às impugnações (convenientemente explicadas no outro post), pessoalmente, preferia estar quieto, pois o que quero realmente é ver-me livre disto com a menor confusão (possível), sem jogos de bastidores e/ou "vinganças" que possam daí resultar.
Uma pessoa com a tua bagagem, conhecimentos e à vontade com este tipo de situações, imagino que não. :fun

De qualquer forma, parecem haver poucas "alternativas" neste momento pois, quanto às multas, embora sejam realmente recentes, recebi a primeira no final de Junho por correio registado, mas a minha mãe aceitou-a na altura. Claro que demorou o seu tempo a informar-me da mesma, porque ausentou-se de casa, não sabia dos óculos, tinha a sopa ao lume, etc...

Long story short, os 15 dias úteis a contar da data de recepção da primeira multa já lá vão, pelo que, neste momento está a minha miúda com uma multa grave (telemóvel) e na "teoria", estou eu com uma multa grave (excesso de velocidade).

Já na 2ª multa (de velocidade) a minha mãe não estava por casa para a receber...eu é que fui levantá-la aos correios no dia 4 de Julho.
Portanto, a fazer alguma coisa, só mesmo em relação a esta 2ª multa, cujos 15 dias úteis terminam creio que na Quinta-Feira desta semana, dia 24 de Julho.

:?: Eu preferia tentar resolver isto a bem e não impugnar o que for, mas nesta situação particular, permanece alguma vantagem prática (visto que na teoria é apenas a tipologia da infracção que interessa) em trocar esta 2ª multa para nome dela e, mais importante, que não resulte da inércia devido ao (mau) funcionamento da ANSR?!

:?: Uma outra questão. Sendo as multas com 1 mês de intervalo, mas recebidas com pouco mais de 1 semana de afastamento, não é possível depois argumentar com base nisso para evitar sanções acessórias efectivas?

Isto é, as penas suspensas servem, parece-me, tipo uma estalada na mão, para aprenderes e se te esticas, levas a sério.
Nesta situação em particular, não deu sequer para aprender nada, pois leva-se logo com a suspensa e com a efectiva de uma vez só! :lol1

Mas uma coisa é certa, desde que ela apanhou estas 3 multas, andamos os 2 com um auricular no carro (ambos falávamos imenso ao telemóvel a conduzir) e prestamos muito mais atenção aos limites de velocidade, por mais que a estrada (e o carro) possam parecer permitir velocidades superiores. :fixe
Um crítico, é alguém que conhece a estrada, mas que não sabe conduzir

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Re: Será que irei receber alguma multa?

Mensagem por marco pires »

viva,

quanto à multa em que já passaram mais de 15 dias uteis após a notificação é para esquecer qualquer tentativa de impugnação, são 15 dias uteis e depois disso já não dá, apenas seria possivel com impugnação judicial, ou seja, recorrendo aos tribunais, mas mesmo assim as hipoteses de ganhar seriam algo remotas, essa esquece mesmo!

quanto á outra em que ainda não passaram os 15 dias uteis, de facto ainda é possivel fazer a impugnação ou a identificação da tua esposa como autora da contra-ordenação, mas atenção que o tempo está-se a esgotar e pela minha contagem é mesmo na próxima quinta-feira que termina o prazo, nesse dia no máximo tens que meter a carta nos correios.

de facto e no ponto em que as coisas se encontram, é vantajoso que seja a tua esposa a assumir a culpa por essa infracção, e portanto aconselho-te a identificares a tua esposa como autora da contra-ordenação, se for essa a tua decisão então já não é preciso fazer a impugnação, só na altura em que ela receber o auto é que então avanças para a impugnação, mas até ela receber a contra-ordenação ainda vai demorar alguns meses, portanto vais ter bastante tempo para decidir ou não se queres impugnar, dá tempo para fazer as coisas com calma.

portanto e como creio que já foste ao site da ANSR que te indiquei no link que deixei na outra mensagem, tens que imprimir, preencher tal como te disse e depois enviar para a ANSR na morada que coloquei.

o prazo termina em breve, faz isso o mais rápido possivel, se passar de quinta já não dá e ficas tu como autor da contra-ordenação, atenção aos prazos.

quanto à questão da altura em que as supostas infracções ocorreram vs recebimento dos autos, não tem qualquer relevancia:

os autos de contra-ordenação podem ser enviados a qualquer altura independentemente de quando ocorreram os factos (até ao máximo de dois anos), ter havido um espaço de cerca de um mês entre infracções e receber as notificações com uma semana entre cada uma é irrelevante, portanto não há nada a argumentar sobre esses factos, não há qualquer situação prevista na lei que possa ser usada como argumento para contestação baseado na altura em que os factos ocorreram e a altura em que se receberam as notificações ou o espaço/tempo entre elas.

a unica situação em que pode ser usado o argumento entre ocorrencia dos factos e o envio das notificações, é em relação aos tempos de prescrição.

todos os arguidos de infracções de transito tem que ser notificados no máximo até dois anos após a ocorrencia dos factos, se por exemplo hoje cometesses uma infracção, terias que receber no máximo a notificação até ao dia 21 de julho de 2016, se recebesses no dia 22 de julho de 2016 o auto de contra-ordenação estava automáticamente prescrito.

portanto, dentro do prazo de dois anos os envios podem ser feitos de qualquer forma sem limites temporais ou o quer que seja.

e volto a frisar que o envio das notificações de contra-ordenações tem um prazo máximo de dois anos após a ocorrencia dos factos, há muita gente que pensa que eles tem que enviar até ao máximo de 6 meses, mas isso é falso.
os prazos de prescrição são de dois anos de forma absoluta, seja para o envio das notificações seja para impugnações pois o Código da Estrada é considerado uma lei geral, que se sobrepõe ao Regulamento Geral das contra-Ordenações.
obviamente que eles nunca esperam por esse prazo máximo, pois isso iria significar que no caso de contestação nunca iriam conseguir reunir os documentos comprovatórios que são pedidos, dando origem portanto a que o processo prescrevesse.

existem ainda situações em que o periodo dos dois anos é suspenso como seja as notificações condenatórias ou outras que neste caso não interessam.

assim, o que tens a fazer é o que te disse:

envia a identificação da tua esposa o mais rápido possivel e depois aguarda uns bons meses até ela receber a notificação, após isso e se tiveres interesse em impugnar envia-me os dados que te pedi para fazer-se a impugnação, até lá não fazes mais nada.

___________________

falando agora sobre a situação de dizeres que andas mais devagar e com mais cuidados, etc, isso é agora que a coisa ainda está fresca, daqui por uns tempos voltas ao mesmo :lol1

vá, fica bem e um abraço.
marcopires@clubebmwportugal.com


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