Rebaixar Suspensão X5 - Classe 1 - É POSSÍVEL???
Moderador: Staff
A unica maneira de aferir para classe 1 é se o eixo dianteiro tiver menos de 1,10m. Se tiver SEMPRE menos de 1,10m podemos pedir a tal revisão à Brisa. Mas tenho impressão que não é garantido.
1995 Volvo 855 GLT - SOLD
2001 Volvo S80 T6
2003 Volvo XC90 D5 AWD - SOLD
2004 Toyota RAV4 D-4D
2004 Volvo V70 T5
2008 BMW X5 3.0sd
2001 Volvo S80 T6
2003 Volvo XC90 D5 AWD - SOLD
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Bem.. dpois de alguma pesquisa e resposta da "BRISA"...
só tenho a responder... q nao é possivel o X5 ser classe 1...
aqui está a listagem dos veículos "actualizada" em 10-2008.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Veiculos/ ... agens.aspx
resumidamente:
O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
Ab, fLAVIO
a conclusão q chego é o X5 só nao poderá ser "nunca" classe 1, pela tracção. só se ele fosse apenas de 1 dos eixos permanentemente.
se alguem agora tiver "ideias" ou feito "realmente" a conversão.. q se pronuncie e explique como... e não "eu penso que...."
....cópia do mail....
Exmo. Senhor,
FLAVIO MELO BARREIRO
Nossa referência: 6200822183
Sua referência:
Data: 24.10.2008
Assunto: Portagens
Exmo. Senhor, FLAVIO MELOBARREIRO
Agradecemos desde já o seu contacto.
Temos presente a exposição apresentada por V. Exa. com data de 15.10.2008, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente à questão colocada informamos que, tendo em conta as suas características de origem, o veículo BMW X5 pertence à classe 2.
Os critérios de classificação de veículos, para efeitos de tarifação de portagens, são os constantes na Base XIV, do Dec. Lei 294/97 (24 de Outubro de 1997).
"1 - As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada são, por ordem crescente do respectivo valor do tarifário, as seguintes:
Classe: 1
Designação: Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque
Classe: 2
Designação: Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
Classe: 3
Designação: Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
Classe: 4
Designação: Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m."
O regime tarifário especial aplicável aos veículos descritos no Decreto-lei 39/2005, de 17 de Fevereiro é o seguinte, para conhecimento,
#1 # Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
a) Ser aderentes de serviço electrónico de cobrança;
b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
2 # Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efectuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente.#
O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-lei n.º 39/2005 poderá ser consultado no site do IMTT # Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (www.imtt.pt).
Caso o número de homologação que consta no livrete do veículo não faça parte desta lista deverá dirigir-se à Direcção Geral de Viação a fim de solicitar o documento comprovativo.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
O DEPARTAMENTO DE CLIENTES
VASCO TRIGOSO DA CUNHA
só tenho a responder... q nao é possivel o X5 ser classe 1...
aqui está a listagem dos veículos "actualizada" em 10-2008.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Veiculos/ ... agens.aspx
resumidamente:
O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
Ab, fLAVIO
a conclusão q chego é o X5 só nao poderá ser "nunca" classe 1, pela tracção. só se ele fosse apenas de 1 dos eixos permanentemente.
se alguem agora tiver "ideias" ou feito "realmente" a conversão.. q se pronuncie e explique como... e não "eu penso que...."
....cópia do mail....
Exmo. Senhor,
FLAVIO MELO BARREIRO
Nossa referência: 6200822183
Sua referência:
Data: 24.10.2008
Assunto: Portagens
Exmo. Senhor, FLAVIO MELOBARREIRO
Agradecemos desde já o seu contacto.
Temos presente a exposição apresentada por V. Exa. com data de 15.10.2008, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente à questão colocada informamos que, tendo em conta as suas características de origem, o veículo BMW X5 pertence à classe 2.
Os critérios de classificação de veículos, para efeitos de tarifação de portagens, são os constantes na Base XIV, do Dec. Lei 294/97 (24 de Outubro de 1997).
"1 - As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada são, por ordem crescente do respectivo valor do tarifário, as seguintes:
Classe: 1
Designação: Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque
Classe: 2
Designação: Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
Classe: 3
Designação: Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
Classe: 4
Designação: Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m."
O regime tarifário especial aplicável aos veículos descritos no Decreto-lei 39/2005, de 17 de Fevereiro é o seguinte, para conhecimento,
#1 # Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
a) Ser aderentes de serviço electrónico de cobrança;
b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
2 # Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efectuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente.#
O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-lei n.º 39/2005 poderá ser consultado no site do IMTT # Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (www.imtt.pt).
Caso o número de homologação que consta no livrete do veículo não faça parte desta lista deverá dirigir-se à Direcção Geral de Viação a fim de solicitar o documento comprovativo.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
O DEPARTAMENTO DE CLIENTES
VASCO TRIGOSO DA CUNHA
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Lotus Elise 111R
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fui eu hoje a uma lopja da viaverde no porto fazer figura de urso...
fui atendido por uma menina muito gira a qual eu perguntei como pagar classe 1 ou 2 na viaverde...resposta: é muito simples...basta la ir com a folha de homologaçao e confirmar a classe de portagem, tendo suspensao pneumatica da direito a pagar menos...
por isso ta tudo esclarecido...e nao fiz figura de urso...
fui atendido por uma menina muito gira a qual eu perguntei como pagar classe 1 ou 2 na viaverde...resposta: é muito simples...basta la ir com a folha de homologaçao e confirmar a classe de portagem, tendo suspensao pneumatica da direito a pagar menos...
por isso ta tudo esclarecido...e nao fiz figura de urso...
- fLA
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qual folha de homologação?
aqui está lista dos carros com Classe 1..
Nao vi "BMW X5"
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Veiculos/ ... agens.aspx
ab, fLAVIO
aqui está lista dos carros com Classe 1..
Nao vi "BMW X5"
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Veiculos/ ... agens.aspx
ab, fLAVIO
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Desculpem só agora responder mas ainda nem tenha visto este tópico.
Como sou portageiro, espero esclarecer a malta.
BMW X3 - Classe 1
BMW X5 - Classe 2 (Sempre)
Como já foi dito há alguns veículos que beneficiam de redução de Classe 2 para Classe 1 na Via Verde, assim como as motas que têm desconto. Não sei se o X5 está incluído nessa lista.
Como também já foi dito, se o eixo dianteiro for menor que 1,10m podem pedir para marcar uma peritagem. Julgo que após isto vos é atribuido um cartão magnético com os dados do veículo que passam a usar quando pagam uma taxa de portagem.
Nós classificamos de classe 2, passamos o cartão e automaticamente o ecrã passa a classe 1 e é isso que é cobrado.
Espero ter ajudado.
Como sou portageiro, espero esclarecer a malta.
BMW X3 - Classe 1
BMW X5 - Classe 2 (Sempre)
Como já foi dito há alguns veículos que beneficiam de redução de Classe 2 para Classe 1 na Via Verde, assim como as motas que têm desconto. Não sei se o X5 está incluído nessa lista.
Como também já foi dito, se o eixo dianteiro for menor que 1,10m podem pedir para marcar uma peritagem. Julgo que após isto vos é atribuido um cartão magnético com os dados do veículo que passam a usar quando pagam uma taxa de portagem.
Nós classificamos de classe 2, passamos o cartão e automaticamente o ecrã passa a classe 1 e é isso que é cobrado.
Espero ter ajudado.
Não é um carro. É um BMW...
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