Sotnas Escreveu:
Perdão, mas se a memória não me atraiçoa os 3 anos passaram a 5 em Março de 2005, bem como a prescrição passou de 1 para 2 anos.
Tens razão Sotnas, mas isso varia com a gravidade da contra ordenação é só para efeitos de cassação da carta.
Ou seja, se o condutor em 3 anos cometer 3 contra ordenações muito graves, ou em 3 anos cometer 5 contra ordenações graves,
é lhe retirada a carta definitivamente e será novamente sujeito a exame, caso pretenda obter uma nova carta de condução.
Era assim que funcionava (na teoria, porque segundo sei a prática era diferente)quando existia a extinta Direcção Geral de viação.
Actualmente, é o IMTT que se encarrega deste tipo de situações e, sinceramente, não sei se o procedimento é o mesmo, ou se alguma coisa mudou.