Boa noite.
Numa situação como esta, o procedimento é chamar ao local a policia.
Os mesmos elaboram um relatório.
Posto isto, deve ser efectuada a reclamação junta da entidade responsável pela via.
-Autos estradas, as concessionárias;
-Estradas nacionais, Estradas de Portugal;
-Estradas Municipais, Câmara Municipal responsável.
Esta reclamação deve ser acompanhada do auto da polícia, sendo que nas Auto estradas, deve-se apresentar a reclamação, na saída da portagem.
No caso das autos estradas, a lei 24/2007, atribui-lhe a responsabilidade.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 24/2007 de 18 de Julho
Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto -estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Responsabilidade
1 — Nas auto -estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:
a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;
b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio;
c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra.
No caso das Câmaras municipais, as mesmas costumam ter um seguro que cobre os danos.
Pior é no caso de uma estrada da responsabilidade do EP, onde geralmente nada se consegue.
Espero ter ajudado
Buracos na estrada - Como proceder? Apurar Responsabilidades
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Re: Buracos na estrada - Como proceder? Apurar Responsabilidades
torpedo :fixe :fixe :fixe :fixe :palmas
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Re: Buracos na estrada - Como proceder? Apurar Responsabilidades
torpedo, já agora, e autoestradas sem portagens contactasse directamente a concessionária, da mesma maneira como se fosse numa estrada municipal, mas neste caso a entidade é a concessionária da AE, certo?
Marcos Fonseca
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Re: Buracos na estrada - Como proceder? Apurar Responsabilidades
Boas.
Sim em todas as Auto Estradas existem uma concecionária, neste caso quando não tem portagem é paga pelo governo.
Sim em todas as Auto Estradas existem uma concecionária, neste caso quando não tem portagem é paga pelo governo.

