:lol1cap Escreveu:2 merdas de tópicos e 15 posts.
ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.

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- marco pires
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
cap Escreveu:2 merdas de tópicos e 15 posts.
extremamente ofensivo esse comentário meu amigo,considero isso uma ofensa pessoal.
eu nunca na minha vida publiquei um comentário dentro deste termos,mesmo que o conteudo não fosse do meu agrado,simplesmente quando não gosto não comento.
acho muito lamentável isso que escreveu.

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“Um animal não pode se defender. Se você sente prazer com essa tortura, se você gosta da dor dele, se você gosta de ver esse animal sofrendo, então você não é um ser humano, você é um monstro.”(José Saramago)
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
É uma brincadeira, não é para ser levado a sério nem ferir/ofender ninguém. É só para concordar que efectivamente com o que disse o gt1progman que o e-mail não pode ser levado a sério, é um de tantos outros sem qq fundamento realista.
Em relação ao argumento poder ser validado em tribunal, tal como disseram, claro que não, basta o facto de na escola de condução "nos ensinarem" os limites de velocidade e expressamente as unidades em que os mesmos estão, logo mesmo que não existissem placas de "120" nas AE, nós teriamos que saber que é essa a velocidade permitida para as mesmas. Convém lembrar que nem o desconhecimento da lei é absolvidor aquando do desrespeito pela mesma.
Em relação ao argumento poder ser validado em tribunal, tal como disseram, claro que não, basta o facto de na escola de condução "nos ensinarem" os limites de velocidade e expressamente as unidades em que os mesmos estão, logo mesmo que não existissem placas de "120" nas AE, nós teriamos que saber que é essa a velocidade permitida para as mesmas. Convém lembrar que nem o desconhecimento da lei é absolvidor aquando do desrespeito pela mesma.
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
ahhahaha :fixe :fixe :lol1gt1progman Escreveu:O meu relogio também não tem a palavra horas ou minutos... será que quando ele marca 2:15 eu devo lêr que tenho duas gajas e um quarto !?!?
-- Segunda Nov 22, 2010 2:44 am --
:fixe :fixe :fixe exactamente!cap Escreveu:Convém lembrar que nem o desconhecimento da lei é absolvidor aquando do desrespeito pela mesma.
-- Segunda Nov 22, 2010 2:48 am --
relax marco! és mto stressado!! o cap tava a gozar , tu até devias ser o primeiro a rir, pois passaste metade da thread a defender que a situaçao era de um caso real, que ate foi um amigo teu advogado que te enviou e etc!! :lol1 :lol1marco pires Escreveu:cap Escreveu:2 merdas de tópicos e 15 posts.
extremamente ofensivo esse comentário meu amigo,considero isso uma ofensa pessoal.
eu nunca na minha vida publiquei um comentário dentro deste termos,mesmo que o conteudo não fosse do meu agrado,simplesmente quando não gosto não comento.
acho muito lamentável isso que escreveu.
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
Vamos lá por partes, ninguém envia cartas para o Mmo. Juiz. Enviam-se cartas para o Presidente da ANSR.marco pires Escreveu:a fonte foi um email que recebi de um amigo que é advogado e teve acesso a esta carta,como não sei,nem lhe pergunto porque é melhor assim.
portanto,quem não quiser acreditar está no seu direito.
contudo a argumentação que ele usou tem todo o sentido,e pelos vistos o juiz tambem entendeu assim,por isso e quando certas e determinadas coisas forem dadas como dados adquiridos,convem saber que a lei tem muitos buracos.
ps-se alguem se sentir "ofendido" por isto não estar no offtopic,peço aos moderadores que avaliem o conteudo,e se acharem que deve estar no offtopic,que o mudem para lá.
Depois, em sede de impugnação judicial, os factos têm de ser articulados, formulando-se, no final, conclusões.
Partindo do princípio que isso foi mesmo escrito e que teve a consequência que afirmas, eu tenho que dizer que estabeleço algumas reservas, no mínimo.
Em primeiro lugar, por muita razão que o sr. Eng. tivesse, argumentar dessa forma, após ter obtido habilitação legal, tendo-lhe sido "ensinada" a sinaléctica de trânsito, revela uma absoluta desonestidade intelectual. De repente, o sr. Eng.º ficou estúpido, na altura de cumprir a sinalização, mas teve um assomo de inteligência aguda quando foi desenterrar o sistema métrico. E ainda conseguiu calcular em tempo real a correspondência de 70m/s com a velocidade em km/h. Genial, confesso.
Depois, mesmo que não exista sinaléctica no local, ou que a mesma fosse inadequada, nenhuma norma permite circular a 250 km/h. A dúvida podia colocar-se se ele circulasse a 120 numa AE, onde estivesse sinalização vertical que limitasse a velocidade a 70 km/h. Mas, não é o caso.
As estradas são identificadas por cores. Portanto, quando o sr. Eng.º entrou na via, em que circulava, sabia, com precisão, os limites de velocidade, independentemente, da sinalização aí colocada.
Ora, como norma alguma permite que se circule a 250 km/h, seja em que via for, ele seria sempre condenado, nem que o sinal fosse de cartão e pintado à mão, por algum brincalhão.
Os processos judiciais são públicos, por regra, pelo que o teu amigo, Advogado, não deve ter recorrido a nenhum expediente ilegal para obter tal carta. Basta, apenas, que ele te informe do Acórdão ou Sentença que deferiu a pretensão do sr. Eng.º.
Mas, com disse, a reclamação do referido sr. Eng.º não tem forma de impugnação da coima, pelo que, acho pouco provável que o teu amigo, Advogado, encontre o número do processo, em causa.
Se, porventura, o presidente da ANSR deu provimento a tal posição, só posso achar que o jurista que decidiu arquivar o processo é burro ou teve algum tipo de "incentivo".
-- Segunda Nov 22, 2010 1:55 am --
:lol1 :lol1 :lol1 :lol1gt1progman Escreveu:O meu relogio também não tem a palavra horas ou minutos... será que quando ele marca 2:15 eu devo lêr que tenho duas gajas e um quarto !?!?
Edit: considerem os dois primeiros parágrafos sem efeito, por via do meu lapso. A impugnação não obedece a forma articulada, nem à obrigatoriedade de alegações, nem de conclusões.
Última edição por Sotnas em 22 nov 2010, 23:40, editado 1 vez no total.
- marco pires
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
eu coloquei o que recebi,estou a vender o peixe tal qual como o comprei,e sim,foi um advogado amigo meu que me enviou,fora isso o conteudo é aquele que está exposto.
aceito e acho legitimas todas as opiniões,as que acham possivel uma situações destas,ou aquelas que acham que é impossivel.
todos os argumentos são validos,a favor ou contra uma situação destas.
não acho valido é tecerem considerações sobre mim,em função do conteudo do tópico.
aceito e acho legitimas todas as opiniões,as que acham possivel uma situações destas,ou aquelas que acham que é impossivel.
todos os argumentos são validos,a favor ou contra uma situação destas.
não acho valido é tecerem considerações sobre mim,em função do conteudo do tópico.
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“Um animal não pode se defender. Se você sente prazer com essa tortura, se você gosta da dor dele, se você gosta de ver esse animal sofrendo, então você não é um ser humano, você é um monstro.”(José Saramago)
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
Marco, ninguém achou a história possível!
A única consideração que tiro é que és ingénuo :lol1
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
O meu relogio por vezes também marca 2:15 mas eu ainda não encontrei as duas gajas no quarto. Já procurei e nada! Vou já escrever uma carta, mas a quem é que eu envio a reclamação??
:lol1 :lol1 :lol1 muito bomgt1progman Escreveu:O meu relogio também não tem a palavra horas ou minutos... será que quando ele marca 2:15 eu devo lêr que tenho duas gajas e um quarto !?!?
- marco pires
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
Dudex Escreveu:Marco, ninguém achou a história possível!
A única consideração que tiro é que és ingénuo :lol1
se reparares neste país passam-se coisas nos tribunais que não lembra nem ao diabo,por isso embora dificil,não acho impossivel alguem apresentar estes argumentos e safar-se
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
marco, já recebi este e-mail no meu email do trabalho, há coisa de 5 anos atrás, ainda eu estava em Portugal.
acredito que alguem fizesse este tipo de "impugnações" já que o que não falta por aí é chicos-espertos, mas não acredito que alguem se safasse com isto em tribunal nos dias de hoje, nem à 15 ou 20 anos atrás. talvez há uns 30 anos atrás..
acredito que alguem fizesse este tipo de "impugnações" já que o que não falta por aí é chicos-espertos, mas não acredito que alguem se safasse com isto em tribunal nos dias de hoje, nem à 15 ou 20 anos atrás. talvez há uns 30 anos atrás..
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
eu lembro-me dessa noticia uns anos atras, que na antena 3 até gozaram com isso.
mas nao foi com nunhum engenheiro civil mas sim um emigrante frances armado ao pingarelho.
ele realmente usou essa argumentação para se tentar safar da multa e da pena mas o que é certo é que pagou a multa e comeu com a pena e ainda levou com uma de espertinho...
realmente é verdade mas a história é como o outro diz que conta acrescenta mais um ponto...
mas nao foi com nunhum engenheiro civil mas sim um emigrante frances armado ao pingarelho.
ele realmente usou essa argumentação para se tentar safar da multa e da pena mas o que é certo é que pagou a multa e comeu com a pena e ainda levou com uma de espertinho...
realmente é verdade mas a história é como o outro diz que conta acrescenta mais um ponto...
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Re: ninguem pode ser multado por E. de velocidade.
Também eu, mas é estranho que eu recebi-o em casa :thinkBand3ras Escreveu:marco, já recebi este e-mail no meu email do trabalho, há coisa de 5 anos atrás
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