apreensão de viatura

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marco pires
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por marco pires »

sim, o ideal é entregar o carro e passar logo as coisas para o nome do stand.

AMS, não consegue porquê? :think
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rafias
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por rafias »

AMS Escreveu:
rafias Escreveu:Se as coisas são assim, se vender o meu carro vou exigir que a assinatura do contrato de compra e venda ocorra em simultâneo com o registo da propriedade do novo dono na conservatória!!
Isso é sempre o ideal, mas se entregares num stand como retoma não o consegues fazer...
Então nesse caso é fazer logo o pedido de apreensão da viatura e avisar o stand que quando vender o carro deve avisar logo o novo dono que existe uma ordem de apreensão e que o melhor é tratar dos documentos da propriedade antes de circular com o carro.
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AMS
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por AMS »

marco pires Escreveu:sim, o ideal é entregar o carro e passar logo as coisas para o nome do stand.

AMS, não consegue porquê? :think
Porque normalmente os stands não vão nisso... :humm
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marco pires
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por marco pires »

pois não vão, porque não querem colocar mais um registo de propriedade no numero de donos anteriores, mas cabe a quem vende exigir que quer assim.
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rafias
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por rafias »

Pensei que os stands não contavam como donos anteriores quando anunciassem a venda. Então só resta dar ordem de apreensão assim que o carro passasse para as mãos do stand.
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AMS
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por AMS »

rafias Escreveu:
AMS Escreveu:
rafias Escreveu:Se as coisas são assim, se vender o meu carro vou exigir que a assinatura do contrato de compra e venda ocorra em simultâneo com o registo da propriedade do novo dono na conservatória!!
Isso é sempre o ideal, mas se entregares num stand como retoma não o consegues fazer...
Então nesse caso é fazer logo o pedido de apreensão da viatura e avisar o stand que quando vender o carro deve avisar logo o novo dono que existe uma ordem de apreensão e que o melhor é tratar dos documentos da propriedade antes de circular com o carro.
Boa ideia... nunca tinha pensado nisso...

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Re: apreensão de viatura

Mensagem por rafias »

O pior é que até o stand vender o carro as finanças vão continuar a mandar cobranças de IUCs ao antigo dono :(
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Manuel S.
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por Manuel S. »

Penso que os stands tem algum tipo de isenção nesse aspecto nao?
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Vieira_mar
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por Vieira_mar »

Boas.

Eu não li na integra, mas posso informar-te o seguinte, relativamente a duas situações ocorridas aqui, na Ilha da Madeira:
1.º Um amigo entregou um carro à troca de outro e o stand nunca tratou da documentação do carro. Como resultado, e passados dois meses, e após envio de carta registada para proceder à legalização do carro, ele decidiu ir à casa do sujeito e simplesmente trazer o carro para casa.
2.º Uma outra situação, muito mais interessante, seguindo a mesma ordem de ideias relativamente ao mesmo problema, foi a solicitação da anulação do registo e matrícula do carro. Neste caso, dado que tinham passados poucos dias desde a solicitação destes documentos, foi possível cancelar esta anulação. Caso não fosse possível, o carro seria abatido uma vez que não poderia ser possível atribuir um nova matrícula a um carro com aquele número de chassis.

Exigir que seja colocado no documento "termo de responsabilidade" efetuado na entrega do carro ao stand que fique claro que o proprietário do carro passou a ser determinada empresa e que essa assumirá os custos inerentes à aquisição desse bem.

Abraço

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marco pires
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por marco pires »

enviei agora mesmo um mail para o IMTT sobre a possibilidade de cancelar a matricula, vamos lá ver se eles dão resposta e como vai ser, depois coloco aqui.
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por marco pires »

aqui fica a resposta do IMTT:

"Exmo. Senhor,

Consultada a base de dados, verificámos que a matrícula 64-57-BH se encontra “regular” (válida) e com as inspeções em dia.

Estando a viatura em circulação, faz com que o facto fuja à competência do IMTT.

O proprietário de jure não fez a comunicação de alienação do veículo ao IMTT, prevista no Art.º 118º do CE.

Quando vendeu o veículo, passaram a existir dois proprietários – um de jure, V. Ex.ª e outro de facto, o adquirente. A Administração Pública não pode ferir os direitos dos dois.

O assunto é do foro comercial – negócio de boa-fé entre particulares. Pelo exposto, aconselhámos que entre em contacto com o comprador e procedam à regularização da propriedade da viatura.

Caso não haja abertura por parte do comprador, o proprietário poderá proceder à apreensão do veículo.


Com os melhores cumprimentos,

Hugo Leite
"



portanto não dá para mandar cancelar a matricula, quanto muito só posso mandar apreender o que já fiz.

um dia destes tenho que passar numas finanças para fazer umas perguntas sobre a situação do IUC, mas já estou a ver que o mais certo é que vou ser eu a levar com a jarda :(
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320dM
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Re: apreensão de viatura

Mensagem por 320dM »

Boas, tambem tive uma situação parecida, com um audi a andar a apanhar multas por excesso de velocidade no Minho, terras por onde eu nunca andei..., e 2 anos depois de eu o vender...
Na Cons. reg. disseram-me que tanto o comprador como o vendedor tinham a obrigação e um prazo legal para registar a mudança de proprietário, e que tinha multa por não o ter feito na prazo legal...
Tive que me chatear com quem vendi o carro, só para descobrir que tambem já o tinha vendido...
já ia no 3º proprietário, contando com ele...
mas com alguma pressão... da minha parte ele (comprador a quem vendi) resolveu isso, não sei como, mas resolveu.
Não paguei nada, nem fui mais incomodado com nada sobre esse carro, e na altura confirmei, através das finanças que de facto o carro já não estava em meu nome.
Tanto trafulha á solta... e se vão lá para "dentro" ainda ficam a viver á nossa custa...
Cumps.
EGR Coded Off; Pré, Cat, Butterfly Out; Short Shift //M Illuminated; KeyHole Off
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