As portagens virtuais :S
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- JPimpao01
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As portagens virtuais :S
Temos recebido inúmeras visitas e pedidos de informação sobre a necessidade de adquirir o futuro identificador de matrícula caso já se tenha contratado o serviço Via Verde. E se é certo que em várias das notícias mais recentes sobre o chip de matrícula a questão não tem sido abordada, encontrámos informação relevante numa peça do Diário Económico que remete para legislação aprovada há cerca de um ano e que esclarece definitivamente a questão. Quem tem Via Verde não terá de adquirir um novo identificador, ou seja, o identificador de Via Verde será equiparado ao DEM – Dispositivo Electrónico de Matrícula, assim que o utente informar a Via Verde dê qual a matrícula atribuida ao identificador. Está previsto que a Via Verde contacte os seus utilizadores de modo a proceder-se à referida identificação. Por outro lado, quem daqui a cerca de um ano não tiver algum tipo de DEM instalado poderá sujeitar-se a ser multado.
Actualizámos o artigo inicial que escrevemos sobre o assunto, ”Quem tem Via Verde vai ter de comprar o novo identificador automóvel obrigatório?“, com a informação relevante.
Actualização: Ora aqui está, o Decreto Lei nº112/2009 estabelece o regulamento aplicável e por lá se determina claramente que o identificador da Via Verde será gratuitamente convertido em identificador de matrícula (mediante aprovação do utilizador). Anexam-se os números do artigo 9º do referido regulamento relativos ao assunto:
5 — Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do n.º 6.
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades que comercializam os identificadores referidos no mesmo número devem solicitar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º, a aprovação do respectivo modelo pela SIEV, S. A., tendo em vista a verificação da sua segurança, fiabilidade, garantia de integridade da informação e grau de protecção contra a fraude.
7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula, devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.
8 — Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias.
9 — Os proprietários dos veículos devem, em simultâneo com a declaração expressa de aceitação da conversão automática, se for o caso, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal, S. A., o número de chapa de matrícula
a que o identificador deve ser associado.
10 — A falta de resposta dentro do prazo previsto no n.º 8 corresponde a uma declaração negocial de aceitação, nos termos do artigo 218.º do Código Civil, presumindo -se, até comunicação do proprietário em contrário, que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal, S. A.
11 — A associação incorrecta entre o número de matrícula e o identificador equivale à inexistência de dispositivo electrónico de matrícula, para efeitos de aplicação das coimas legalmente previstas.
12 — Os proprietários que não aceitem a proposta negocial a que se refere o n.º 7 devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens, no termo do prazo previsto no n.º 2.
13 — Findo o prazo a que se refere o n.º 8, a Via Verde Portugal, S. A., relativamente a todos os proprietários que aceitaram, expressa ou tacitamente, a respectiva proposta negocial nos termos do número anterior, comunica ao IMTT, I. P., o número de série de todos os identificadores associados ao sistema Via Verde convertidos em dispositivo electrónico de matrícula, associando -os ao número de matrícula, para efeitos de actualização da base de dados de dispositivos electrónicos de matrícula a que se refere
o n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento.
in Economia Finanças
Agora pergunta o otário aqui (eu), os estrangeiros como pagam? Andam de borla no que é nosso? Ou são multados por não terem identificativo?
Porque os carros do governo não vão pagar?
Agora já não "posso mijar fora do penico" que vão saber sempre onde ando?!?! Afinal onde está o 25 de Abril?!?!?!?
Actualizámos o artigo inicial que escrevemos sobre o assunto, ”Quem tem Via Verde vai ter de comprar o novo identificador automóvel obrigatório?“, com a informação relevante.
Actualização: Ora aqui está, o Decreto Lei nº112/2009 estabelece o regulamento aplicável e por lá se determina claramente que o identificador da Via Verde será gratuitamente convertido em identificador de matrícula (mediante aprovação do utilizador). Anexam-se os números do artigo 9º do referido regulamento relativos ao assunto:
5 — Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do n.º 6.
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades que comercializam os identificadores referidos no mesmo número devem solicitar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º, a aprovação do respectivo modelo pela SIEV, S. A., tendo em vista a verificação da sua segurança, fiabilidade, garantia de integridade da informação e grau de protecção contra a fraude.
7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula, devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.
8 — Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias.
9 — Os proprietários dos veículos devem, em simultâneo com a declaração expressa de aceitação da conversão automática, se for o caso, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal, S. A., o número de chapa de matrícula
a que o identificador deve ser associado.
10 — A falta de resposta dentro do prazo previsto no n.º 8 corresponde a uma declaração negocial de aceitação, nos termos do artigo 218.º do Código Civil, presumindo -se, até comunicação do proprietário em contrário, que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal, S. A.
11 — A associação incorrecta entre o número de matrícula e o identificador equivale à inexistência de dispositivo electrónico de matrícula, para efeitos de aplicação das coimas legalmente previstas.
12 — Os proprietários que não aceitem a proposta negocial a que se refere o n.º 7 devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens, no termo do prazo previsto no n.º 2.
13 — Findo o prazo a que se refere o n.º 8, a Via Verde Portugal, S. A., relativamente a todos os proprietários que aceitaram, expressa ou tacitamente, a respectiva proposta negocial nos termos do número anterior, comunica ao IMTT, I. P., o número de série de todos os identificadores associados ao sistema Via Verde convertidos em dispositivo electrónico de matrícula, associando -os ao número de matrícula, para efeitos de actualização da base de dados de dispositivos electrónicos de matrícula a que se refere
o n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento.
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Agora pergunta o otário aqui (eu), os estrangeiros como pagam? Andam de borla no que é nosso? Ou são multados por não terem identificativo?
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- varader0zs
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Re: As portagens virtuais :S
Ainda hoje estava a ler isso no correio da manha...acho um atentado...
- wurth
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Re: As portagens virtuais :S
Qq dia as multas até veem no detalhe de débito da via verde :lol1
Última edição por wurth em 14 jun 2010, 16:45, editado 1 vez no total.
- Notlim
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Re: As portagens virtuais :S
Segundo eles os emigrantes e estrangeiros terão de comprar também o DEM... Deixem-me rir... :wall
- JPimpao01
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Re: As portagens virtuais :S
Se assim for é a LLLLOOOOOLLLLLAAADDDA total....Notlim Escreveu:Segundo eles os emigrantes e estrangeiros terão de comprar também o DEM... Deixem-me rir... :wall
Um gajo que venha lá de trás do sol posto de um país longíncuo, chega à fronteira vai ao "guichet" comprar o sei DEM, usa enaquanto está em PT e depois devolve :lol1 :lol1 :lol1 ou então vai andar o GNR atrás do "estrangeiro" para lhe chular mais uns cobres.... só neste país.... :wall :wall :wall :wall :wall
- Notlim
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Re: As portagens virtuais :S
Penso ter ouvido isso na TSF hoje de manhã...
- JPimpao01
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Re: As portagens virtuais :S
Aqui está a resposta:
De acordo com o secretário de Estado, as viaturas estrangeiras que circulem nas três SCUT também "terão que usar um identificador e os carros novos que saiam dos stands a partir do dia 1 de Junho passarão também a ter o identificador".
in Sic.sapo.pt
Vão criar um "guichet" na fronteira
De acordo com o secretário de Estado, as viaturas estrangeiras que circulem nas três SCUT também "terão que usar um identificador e os carros novos que saiam dos stands a partir do dia 1 de Junho passarão também a ter o identificador".
in Sic.sapo.pt
Vão criar um "guichet" na fronteira

Re: As portagens virtuais :S
Isto é mesmo a republica das bananasJPimpao01 Escreveu:Aqui está a resposta:
De acordo com o secretário de Estado, as viaturas estrangeiras que circulem nas três SCUT também "terão que usar um identificador e os carros novos que saiam dos stands a partir do dia 1 de Junho passarão também a ter o identificador".
in Sic.sapo.pt
Vão criar um "guichet" na fronteira
:lol1 :lol1

Re: As portagens virtuais :S
nao sei se hei de rir se hei de chorar. que miseria.
é chular dinheiro ao pessoal e mandar portajeiros para o desemprego
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- Mr_Trecolareco
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Re: As portagens virtuais :S
Tristeza é quem nos representa deixar que isto siga em frente...
Um abraço e muito boas curvas!!!
- burnout
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Re: As portagens virtuais :S
admira-me é que com tanta arma, legal ou ilegal, que há em Portugal ainda não terem andado aos tiros aos aparelhos que estão lá pendurados.
dão uns óptimos alvos :angry
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- Mr_Trecolareco
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Re: As portagens virtuais :S
já me passou poucas vezes pela cabeça já :lol1
Um abraço e muito boas curvas!!!
Re: As portagens virtuais :S
Era digno isso!!!também já me deu essa ideia!! :assubiarburnout Escreveu:admira-me é que com tanta arma, legal ou ilegal, que há em Portugal ainda não terem andado aos tiros aos aparelhos que estão lá pendurados.
dão uns óptimos alvos :angry

- JPimpao01
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Re: As portagens virtuais :S
Bora lá
nfire
nfire
nfire mas nem pressão de ar tenho :humm vontade não falta 



