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apreensão de viatura

Enviado: 02 ago 2012, 22:26
por marco pires
boas :)

então é o seguinte:

faz este mês cerca de um ano em que dei à troca o 520i pelo actual 525tds, acontece que o stand nunca vendeu o carro e entretanto foi à falencia e agora é o dono do stand, ou melhor o ex-dono do stand(faliu e já não existe), que anda com o carro.

entretanto e à cerca de um mês estive a falar com o dono do stand "Siampauto" (http://www.siampauto.pt/), que foi em tempos patrão deste tal individuo do stand que faliu, trata-se de uma pessoa já com uma certa idade e pelo que me apercebi tem grande influencia sobre este tal sujeito.

na conversa que tive com ele, expliquei o que se estava a passar, nomeadamente o facto de o carro nunca ter sido vendido e agora que o stand foi à falencia o tipo andar com o carro, e nunca o ter colocado em nome dele, portanto o carro continua em meu nome.
ele garantiu-me que iria falar com ele e que iria resolver a situação, mas a verdade é que já passou quase um mês e quando consulto o site das finanças o carro ainda aparece no meu nome.

não vai de modas e hoje resolvi mandar apreender o carro na página do automóvel on line.

da parte do stand tenho apenas uma declaração que ele me passou na altura, em que assumia toda a responsabilidade sobre o carro, nomeadamente multas ou quaisqueres outras infracções.

entretanto e à uns tempos passei numa conservatória e estive-me a informar em relação a este assunto, foi-me dito que a apreensão é meramente administrativa, o que quer dizer que obviamente a policia não vai andar à procura do carro, mas caso ele seja mandado parar, por exemplo numa operação stop, fica imediatamente apreendido e o comprador terá obrigatóriamente que fazer a mudança de propriedade, só podendo após isso levantar o carro.

quanto ao IUC apesar da apreensão, foi-me dito que as finanças estão se a barimbar, e portanto aquilo que querem é o imposto pago, pelo que enquanto o carro estiver no meu nome será sempre da minha responsabilidade o pagamento.
contudo tenho lido na internet diversos artigos e opiniões divergentes sobre o assunto do IUC, inclusive já li que passados 6 meses após o pedido de apreensão do carro não houver qualquer alteração, a matricula é cancelada :think

se houver pessoal que já tenha passado por algo semelhante, ou que tenha conhecimento sobre este assunto, agradecia uma dicas.

obrigado

Re: apreensão de viatura

Enviado: 02 ago 2012, 23:33
por Manuel S.
eu estou num caso desses, dois alias!

caso um, um carro de dezembro, em nome do meu pai, documentos apreendidos e passado seis meses é dado como matricula cancelada, vulgo baixa dos documentos! mas nas finanças vem ainda o imposto referente aquele carro, dizendo que se encontra em atraso.

o mesmo se passa com a minha bmw 525tds que a despachei a um tipo que ficou de meter em nome dele e ate hoje nada... esta ainda nas financas o IUC a espera que eu o pague.

( do carro do meu pai, o caso foi tratado numa agencia, e na minha bmw fui eu que tratei, com os mesmos procedimentos )

no IMTT só me dizem que passado 6 meses é que a viatura é dada como cancelada, dizem tambem que se me aparece alguma coisa das finanças, policia, brisa etc etc em casa para pagar, que devo de apresentar o documento que refere que eu mandei apreender a viatura, salvaguardando me de problemas que possam vir a acontecer visto a viatura estar em mao alheia.

agora digo eu... isto é uma treta!! porque eu , como todos nos, temos bens moveis e imoveis... e com a "sede" de arrecadar que o governo tem, nao me admiro de vir uma carta de penhora um dia destes devido a IUC em atraso, e embora saiba que vou ter razao, tambem sei que vou ter de me chatear para demonstrar a razao! Sinto me indignado por de cada vez que vou ao IMTT tratar da situacao, perco um dia de trabalho, gasto rios de dinheiro em combustivel e estacionamento, chateio me e de todas as vezes que la vou pedem me sempre dinheiro e respondem sempre coisas diferentes!

AH!!! e nas financas eles nao querem saber se tem a viatura apreendida ou nao... o que é certo é que numa venda de um carro
e obrigatorio haver sempre copia de BI e NIF e contrato de compra e venda, mas que eu saiba nao é obrigatorio que a pessoa registe ate dia X ou Y!

enfim... fico a acompanhar este caso do amigo marco, que tambem partilho da mesma necessidade de tratar do assunto.

Re: apreensão de viatura

Enviado: 03 ago 2012, 00:57
por marco pires
é o que dá um gajo meter-se com vigaristas :evil: :evil:

vou aguardar para ver no que vai dar a cena da apreensão, mas já estou a ver que isto ainda vai dar "agua para barbas".

e quanto ao IUC, o mais certo é ter que pagar. :wall :wall

obrigado pela mensagem grande amigo Manuel, e caso tenhas algumas novidades diz alguma coisa pois poder ser que ajude, eu farei o mesmo. :fixe

Re: apreensão de viatura

Enviado: 03 ago 2012, 08:52
por Manuel S.
nao vale a pena pagares o que nao tens!!!

quando aparecer alguma coisa a pagar, tens um papel que te safa disso ;)

um amigo meu em conversa - trabalha num stand - , disse que se podia mandar cancelar os documentos directamente, mas no IMTT disseram que o procedimento é incorrecto, que o que eu ( e tu ) fizemos, foi o melhor!

detesto ter coisas pendentes com a justica!!

Re: apreensão de viatura

Enviado: 03 ago 2012, 08:55
por Rprata
O meu velhote tinha uma Bmw E36 325Tds que vendeu em 2004 , em 2006 mandou apreender derivado a não terem mudado o nome, até hoje continua em nome dele pois ninguem sabe da carrinha :lol1

Re: apreensão de viatura

Enviado: 03 ago 2012, 11:01
por AMS
No meu caso, em 2004 vendi uma moto 4 a um stand e passados 5 anos ainda estava em meu nome.

Fiz o que tu fizeste e passadas umas semanas deixou de aparecer no site das finanças.

No mês passado fui notificado para pagar o IUC relativo a 2008 e a moto já não era minha, mas eu só tinha pedido a apreensão em 2009, porque em 2008 ainda não era possível pedir pela net.

Reclamei nas finanças, e o que me disseram foi que ou pagava já e tinha apenas 15€ de multa ou deixava andar e a coisa ia-se complicar...

Resumindo paguei e não piei mais.

Re: apreensão de viatura

Enviado: 03 ago 2012, 15:43
por marco pires
boas :)

ontem logo depois de efectuar o pedido de cancelamento enviei um email para a conservatória com duas questões:

"Exmos. Senhores;

Efectuei o pedido de apreensão de uma viatura com o numero 681373/2012

O estado em que se encontra é : “requerido”

Agradecia esclarecimento em relação a duas perguntas:

1º- quanto tempo demora para o pedido passar a efectivo?

2- quando clico em; “ informação adicional”, aparece o numero do pedido, mais a conservatória que neste caso é: “Conservatória do Registo de Automóveis do Porto”, tendo em conta que habito no Distrito de Setúbal e que o registo desta mesma viatura terá sido feito em Lisboa, estranho o facto de este pedido ter seguido para a conservatória do Porto, terá havido algum engano?


Agradecia por favor esclarecimento em relação a estas duas perguntas.

Muito obrigado

Cumprimentos

Marco Pires"



entretanto hoje recebi a resposta:

"Exmo. Sr.

Bom dia,

Informa-se que os pedidos efectuados via on line, são distribuídos aleatoriamente por todas as Conservatórias do país com competência de registo automóvel.

Mais se informa de que o pedido de apreensão administrativa de veículos, efectuado foi requerido termos da alínea e) n.º 1 do artº 162º do Código da Estrada.



O pedido n.º 681373/2012 do veículo 64-57-BH foi distribuído à Conservatória de Registo Automóvel do Porto que por sua vez o encaminhou ao IMTT, entidade competente para o efeito.



No entanto, com o pedido de apreensão o veículo não sai do seu nome, o que só acontece por transmissão da propriedade ou por cancelamento da matricula.



Mais se informa que poderá junto do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres - IMTT solicitar as devidas informações quanto ao cancelamento de matricula:

Tel. n.º 808 502 020

e-mail: imtt@imtt.pt <mailto:imtt@imtt.pt>



No que diz respeito ao pagamento do IUC, deverá V. Exa contactar as Finanças.



Informa ainda de que esteve em vigor o D.L.n.º 78/2008 de 06.05, art. 5º n.º 1 "Consideram-se desaparecidos os veículos e são canceladas as respectivas matrículas, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do veículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização da propriedade, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade por eventuais possuidores).



No entanto este decreto foi transitório, e conforme o disposto no artº 2º do mesmo DL ocorreu até 31 de Dezembro de 2008.



No caso de pretender obter o n.º de ofício que, remeteu o seu pedido n.º 681373/2012 ao IMTT, deverá solicitá-lo junto da Conservatória de Registo Automóvel do Porto receptora do mesmo, através do endereço electrónico cra.porto@dgrn.mj.pt <mailto:cra.porto@dgrn.mj.pt> .


Cumprimentos,
Isabel Santana


Documento Único Automóvel
Instituto dos Registos e do Notariado I.P.
Linha Registos 707 20 11 22 (das 9h às 17h) (VOIP 736663) rnpc.dua@dgrn.mj.pt"


vamos lá ver no que isto vai dar :think

por sua vez tambem hoje o tipo da siampauto que serviu como intermediário entre mim o aldrabão, telefonou-me a dizer que ele durante a semana que vem vai tratar de regularizar a situação, da minha parte eu disse-lhe que já tinha mandado apreender o carro e que ele faça aquilo que quiser.

só não sei se agora quando ele for legalizar(se chegar a ir), vai ter que pagar alguma multa ou alguma coisa mais por o carro estar com ordem de apreensão, mas tambem estou-me a barimbar, o problema é dele, eu fui sempre correcto e até paguei a anulação da reserva de propriedade em que estava o 525tds que lhe comprei a ele, quando essa despesa(70€), quem devia pagar era ou antigo dono ou ele que mo vendeu, mas não, quem pagou fui eu.
para alem disso andei um ano a telefonar-lhe para ver se ele metia o 520i no nome dele, mas andou sempre a cagar-se para o assunto, agora desenrasque-se!


obrigado a todos pelos vossos testemunhos :fixe

Manuel S., tambem sou assim, quero ter sempre tudo limpo com as finanças, é que de uma pequena despesa que um tipo não pague, começa logo a contar juros, e chega a uma altura que são mais os juros que a divida em si mesma.

Re: apreensão de viatura

Enviado: 03 ago 2012, 16:14
por radamanto
Isto é sempre um problema quando se vende um veiculo, nunca temos a certeza que o comprador o vai registar em seu nome. Isso deve-se, além da falta de honestidade das pessoas, aos elevados preços de registo que se pratica.
O melhor mesmo é na altura da compra/venda irem os dois à loja do cidadão tratar do assunto.

Re: apreensão de viatura

Enviado: 07 ago 2012, 17:37
por rafias
Marco, não podias cancelar a matrícula ao menor sinal de incumprimento do aldrabão? Não seria uma medida mais efectiva e imediata comparando com o pedido de apreensão?

Re: apreensão de viatura

Enviado: 07 ago 2012, 17:51
por tony ramos
como podes saber se o veiculo ainda esta a teu nome?

Re: apreensão de viatura

Enviado: 07 ago 2012, 19:40
por Artur Costa
Uma curiosidade destas situaçoes, se agora fica aceite o pedido de apreensão e o tipo for passar o carro para nome dele entretanto e nao vir a apreensão o carro vai para nome dele já nao corre o risco de cancelar as matriculas mas o pedido de apreensao fica valido na mesma isto porque se mudar o nome numa conservatória nao dizem se tem pedido de apreensão ou nao pelo que so quando for ao IMTT fica a saber.

Aconteceu me a mim e ainda tive de pagar 15€ sem culpa nenhuma...

Re: apreensão de viatura

Enviado: 07 ago 2012, 19:44
por AMS
tony ramos Escreveu:como podes saber se o veiculo ainda esta a teu nome?
No site das finanças...

Re: apreensão de viatura

Enviado: 07 ago 2012, 21:48
por marco pires
exatamente, no site das finanças com o nosso acesso pessoal consegue-se saber os veiculos em nosso nome.

rafias, o cancelamento da matricula é feito para carros que já não circulem, caso dos carros abandonados ou entregues para abate, entretanto e no caso mandar de apreender uma viatura, ao fim de 6 meses e caso não haja apreensão ou regularização do registo de propriedade, a matricula é cancelada, mas isso aconteceu até dezembro de 2008 fruto de um regime transitório, repara nisto:

"Informa ainda de que esteve em vigor o D.L.n.º 78/2008 de 06.05, art. 5º n.º 1 "Consideram-se desaparecidos os veículos e são canceladas as respectivas matrículas, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do veículo feito pelo proprietário para efeitos de regularização da propriedade, sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade por eventuais possuidores).



No entanto este decreto foi transitório, e conforme o disposto no artº 2º do mesmo DL ocorreu até 31 de Dezembro de 2008."


portanto agora, a matricula só é cancelada de for mesmo dada entrada para esse pedido, mas ainda sobre isso vou-me informar melhor porque a norma era que só se podia mandar cancelar por abandono da viatura ou em caso de abate da mesma, contudo como as regras mudam constantemente tenho que ver bem isso.


entretanto e parece que é de propósito, apareceu-me uma multa de 30€ da EMEL exatamente em relação ao 520i por um estacionamento para alem do tempo do bilhete, foi em Outubro de 2011 e eu vendi o carro em Agosto de 2011, portanto nada tenho a ver com essa multa, mas como o carro está ainda no meu nome, veio parar-me a casa.
acontece que tenho os dados todos do stand e uma declaração do stand que ele me passou na altura em que lhe entreguei o carro, onde ele assina pela mão dele que se responsabiliza por todas as multas, infracções e demais ocorrencias que possam ocorrer com a viatura do mês de Agosto de 2011 em diante, alem disso e à hora da ocorrencia estava eu no serviço, e uma das vantagens de ser patrão é que passei uma declaração em nome da firma para mim próprio onde atesto que estava na firma, tambem coloquei alguns empregados como testemunhas(com a autorização deles claro....senão iam para a rua......estou a brincar :lol: :lol: ), portanto nem sequer me estou a preocupar com isso, vou mandar as coisas todas para a ANSR e pronto.

Re: apreensão de viatura

Enviado: 08 ago 2012, 10:47
por rafias
Queres dizer que só podes dar baixa da matrícula se o carro for apreendido por abandono ou se o dares para abate? Se as coisas são assim, se vender o meu carro vou exigir que a assinatura do contrato de compra e venda ocorra em simultâneo com o registo da propriedade do novo dono na conservatória!!

Re: apreensão de viatura

Enviado: 08 ago 2012, 14:50
por AMS
rafias Escreveu:Se as coisas são assim, se vender o meu carro vou exigir que a assinatura do contrato de compra e venda ocorra em simultâneo com o registo da propriedade do novo dono na conservatória!!
Isso é sempre o ideal, mas se entregares num stand como retoma não o consegues fazer...