As novas operações STOP
Moderador: Staff
Acho que está na altura dos moderadores deste belissimo fórum intervirem, quando chegamos à agressão ou quase agressão verbal entre os membros é porque algo está mal, este fórum no meu ver é par se trocarem ideias, fazerem amizades e não o contrário. Por isso peço encarecidamente aos moderadores que digam da sua justiça.
Já agora não se podem recusar a fazer o teste do alcool, à 3ª. tentativa é considerado desobediência, leiam o C.E.
Um abraço a todos do iron.
Já agora não se podem recusar a fazer o teste do alcool, à 3ª. tentativa é considerado desobediência, leiam o C.E.
Um abraço a todos do iron.
ironman1 Escreveu:Acho que está na altura dos moderadores deste belissimo fórum intervirem, quando chegamos à agressão ou quase agressão verbal entre os membros é porque algo está mal, este fórum no meu ver é par se trocarem ideias, fazerem amizades e não o contrário. Por isso peço encarecidamente aos moderadores que digam da sua justiça.
Já agora não se podem recusar a fazer o teste do alcool, à 3ª. tentativa é considerado desobediência, leiam o C.E.
Um abraço a todos do iron.
concordo plenamente contigo, o que fazer quando um membro consecutivamente é inconveniente, rude e mal educado?é uma boa questão...
quanto á recusa de fazer teste do alcool, não sei se é bem assim, tu podeste recusar a fazer no local e eles levam-te ao hospital...fazer, vais fazer, mas penso que no local podeste recusar
- nurdie
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ironman1,ironman1 Escreveu: Já agora não se podem recusar a fazer o teste do alcool, à 3ª. tentativa é considerado desobediência, leiam o C.E.
Um abraço a todos do iron.
Exactamente.... mas ninguem te obriga ou te vai tirar sangue para fazer o teste.
Foi exactamente o que eu disse.
És acusado de desobediencia, mas não ficas sem carta.
luisinho,
Ninguem te pode obrigar a tirar sangue. É a mesma coisa que abrir a mala.
Só que estamos a desrespeitar uma ordem.
Sei quem fez isso... pagou uma multa pequena, e teve uma pena suspensa. Não tenho é certeza se ficou com alguma coisa no cadastro. O que é certo é que ficou com a carta, quando na verdade ia pagar mais pela multa e ficaria concerteza sem carta.
Ora bem pessoal, vou tentar ajudar um pouco, embora as questões aqui levantadas sejam mesmo muitas! Sou advogado há algum tempo e faço muito processo crime e contra ordenacional, pelo que julgo poder dar alguma ajuda. Aquilo que vou dizer é susceptivel de ser corrigido por quem saiba mais, porque obviamente há quem saiba mt mais que eu! Em relação à busca dos cd´s nas viaturas particulares pela BT nunca ouvi falar disso. Diferente é o pessoal que tem cd´s copiados mesmo nos carros e que, pela sua quantidade, poderão levantar suspeitas que os mesmos se destinem a comércio, pois isso sim é crime. aí poderá ser levantado um auto de noticia e aberto inquérito de processo crime. No entanto, é sempre importante que se diga que o mesmo foi copiado por nós, para uso pessoal e temos original em casa bem como a factura. Mesmo que alguma autoridade policial decida elaborar um auto de noticia, fiquem tranquilos porque em tribunal nestes casos dificilmente conseguem provar que os cd´s copiados se destinam a comercio ou se só para uso pessoal. Excepto se as copias tiverem o preço... Já tive um processo com a microsoft que era sobre as copias dos windows e a microsoft perdeu pq não fez prova que uma copia de um cd original que um determinado individuo tinha se destinava a comércio ou que ele não tinha o original. sei que é complicado de perceber, mas julgo que ficaram com a ideia. Qt a fazerem buscas na mala, é permitido sim, e não tem nada que ser só a brigada fiscal. Relativamente às autoridades fiscalizarem se estamos a usar roupa de marca contrafeita ou "falsa" tal não é possivel, excepto se se suspeitar de que a mesma se destine ao comércio ou caso a mesma ainda esteja na posse do produtor falsificador. mas nunca ouvi falar de algum processo semelhante. A questão relativamente ao recusar a fazer o teste de alcoolémia levanta duas hipoteses: o condutor será levado a um hospital para fazer o mesmo através de analise ao sangue e se ainda assim se recusar, então incorre em crime de desobediência punivel com pena de multa ou de prisão...
Não sei se havia mais questões porque não tive tempo para ler tudo, mas se as houver e puder esclarecer, é só dizerem.
Abraço a todos
Não sei se havia mais questões porque não tive tempo para ler tudo, mas se as houver e puder esclarecer, é só dizerem.
Abraço a todos
Abraço
RPG
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Dr. Escreveu: A questão relativamente ao recusar a fazer o teste de alcoolémia levanta duas hipoteses: o condutor será levado a um hospital para fazer o mesmo através de analise ao sangue e se ainda assim se recusar, então incorre em crime de desobediência punivel com pena de multa ou de prisão...
Não sei se havia mais questões porque não tive tempo para ler tudo, mas se as houver e puder esclarecer, é só dizerem.
Abraço a todos
respondeste exactamente , perante aquilo que eu tinha ideia...
o condutor é levado ao hospital e ai não tem como nao o fazer...ate la, nao leva crime nenhum...
- GostoBastante
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Dr. Escreveu:Ora bem pessoal, vou tentar ajudar um pouco, embora as questões aqui levantadas sejam mesmo muitas! Sou advogado há algum tempo e faço muito processo crime e contra ordenacional, pelo que julgo poder dar alguma ajuda. Aquilo que vou dizer é susceptivel de ser corrigido por quem saiba mais, porque obviamente há quem saiba mt mais que eu! Em relação à busca dos cd´s nas viaturas particulares pela BT nunca ouvi falar disso. Diferente é o pessoal que tem cd´s copiados mesmo nos carros e que, pela sua quantidade, poderão levantar suspeitas que os mesmos se destinem a comércio, pois isso sim é crime. aí poderá ser levantado um auto de noticia e aberto inquérito de processo crime. No entanto, é sempre importante que se diga que o mesmo foi copiado por nós, para uso pessoal e temos original em casa bem como a factura. Mesmo que alguma autoridade policial decida elaborar um auto de noticia, fiquem tranquilos porque em tribunal nestes casos dificilmente conseguem provar que os cd´s copiados se destinam a comercio ou se só para uso pessoal. Excepto se as copias tiverem o preço... Já tive um processo com a microsoft que era sobre as copias dos windows e a microsoft perdeu pq não fez prova que uma copia de um cd original que um determinado individuo tinha se destinava a comércio ou que ele não tinha o original. sei que é complicado de perceber, mas julgo que ficaram com a ideia. Qt a fazerem buscas na mala, é permitido sim, e não tem nada que ser só a brigada fiscal. Relativamente às autoridades fiscalizarem se estamos a usar roupa de marca contrafeita ou "falsa" tal não é possivel, excepto se se suspeitar de que a mesma se destine ao comércio ou caso a mesma ainda esteja na posse do produtor falsificador. mas nunca ouvi falar de algum processo semelhante. A questão relativamente ao recusar a fazer o teste de alcoolémia levanta duas hipoteses: o condutor será levado a um hospital para fazer o mesmo através de analise ao sangue e se ainda assim se recusar, então incorre em crime de desobediência punivel com pena de multa ou de prisão...
Não sei se havia mais questões porque não tive tempo para ler tudo, mas se as houver e puder esclarecer, é só dizerem.
Abraço a todos
Fonix, desculpa a palavra, mas muitos parabens, demorou, mas chegou aqui uma pessoa, realmente competente e que merece a palavra DOUTOR! Muitos parabens mais uma vez! :palmas :palmas :palmas
Última edição por GostoBastante em 11 dez 2007, 15:21, editado 1 vez no total.
Boas!! Era este tipo de informação útil que eu (e este tópico) estava a precisar!Dr. Escreveu:Ora bem pessoal, vou tentar ajudar um pouco, embora as questões aqui levantadas sejam mesmo muitas! Sou advogado há algum tempo e faço muito processo crime e contra ordenacional, pelo que julgo poder dar alguma ajuda (...)
Obrigado
- GostoBastante
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- Registado: 21 set 2005, 18:23
bnini Escreveu:Boas!! Era este tipo de informação útil que eu (e este tópico) estava a precisar!Dr. Escreveu:Ora bem pessoal, vou tentar ajudar um pouco, embora as questões aqui levantadas sejam mesmo muitas! Sou advogado há algum tempo e faço muito processo crime e contra ordenacional, pelo que julgo poder dar alguma ajuda (...)
Obrigado
Sem duvida nenhuma, e este forum precisava de um secção juridica, para responder a variadissimas questoes que todos temos, onde um homem como este (Dr.) poderia ser moderador! Fica a sugestão
- GostoBastante
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badoni Escreveu:Dr., E falando um pouco no geral.....podem entrar no carro e vasculhar o seu interior?Mexerem e abrirem tudo?
Agora uma pergunta mais para o GostoBastante, no caso de encontrarem um lata de "Mace" no carro...vou logo preso ou apenas ficam com ela?
Desculpa lá badoni, mas o que é uma lata de Mace? Desculpa a minha ignorancia, mas não sei mesmo o que é...
- nurdie
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Dr.,
Precisamente como eu acho tudo... mesmo assim obrigado pelo contributo.
luisinho,
Mesmo no hospital pode-se recusar a fazer o exame ao sangue. Incorre na tal pena de desobediencia. Tal como não abrir a mala quando lhe for pedido... ninguem pode obrigar ninguem a nada. Mas a partir da recusa incorre nas consequências.
Podes te negar a fazer o teste, e ninguem te obriga.
GostoBastante,

Precisamente como eu acho tudo... mesmo assim obrigado pelo contributo.
luisinho,
Mesmo no hospital pode-se recusar a fazer o exame ao sangue. Incorre na tal pena de desobediencia. Tal como não abrir a mala quando lhe for pedido... ninguem pode obrigar ninguem a nada. Mas a partir da recusa incorre nas consequências.
Podes te negar a fazer o teste, e ninguem te obriga.
GostoBastante,

