528i_tourer Escreveu:já agora pergunto, se tivermos as lampadas xenon mas nao tiver o sistema de lavagem dos farois instalados podemos ser multados pela policia ? O carro sem esse sistema de lavagem fica bem em termos de segurança para os restantes condutores pois penso que a cena da lavagem dos farois é obrigatoria por questoes do xenon formar acho eu uma pelicula qualquer nas opticas....
Alguem que me esclareça pois nao quero já já gastar dinheiro com a instalação do sistema de lavagem
Boas,
aqui fica alguma informação:
CAPÍTULO II
Características dos veículos
Artigo 114.º
Características dos veículos
1 - As características dos veículos e dos respectivos sistemas,
componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são
considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e
imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é
equiparado à sua falta.
3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos,
ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem
como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão
sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em
regulamento.
4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos,
sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se
refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam
o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de
€ 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000
se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem
ser apreendidos no momento da verificação da infracção.
5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas,
componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que
utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos
termos do n.º 3.6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até
que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
ver também artº 115, nº 2 do artº 116 e b) do nº 3 do artº 59 todos do Código de Estrada (
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=2 ... uage=pt-PT)
A portaria a que se refere o nº 1 do artº 114 é a seguinte: Portaria n.º 851/94, de 22SET.
Se esta informação não for suficiente estarei disponível para ajudar no que puder.