Uma outra pergunta?
como qualquer aparelho de medida, este tem de ser calibrado e ter o certificado de calibarção.
Quem calibra os radares da PSP/GNR? O ISQ?
Podemos nós, aquando duma possivel transgreção, pedir para ver se o radar está devidamente calibrado e dentro dos prazos? e se for recusado, como o provamos? pode o radar estar a dar uma leitura superior á realidade...
São perguntas que já me ponho a mim mesmo á algum tempo.
Detector de radar
Moderador: Staff
Re: Detector de radar
obrigado pela resposta torpedo.
e como podemos nos escapar no caso de sermos multados por um policia que anda á caça da multa numa estrada que so é para ir a 50 kph e vai se a 80 ou 100kph?
ha maneira? nao ha?
e como podemos nos escapar no caso de sermos multados por um policia que anda á caça da multa numa estrada que so é para ir a 50 kph e vai se a 80 ou 100kph?
ha maneira? nao ha?


- torpedo
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Re: Detector de radar
Os equipamentos de fiscalização são homologados pelo Despacho 12 594/2007, de 29 de Março, da predecessora ANSR, a Direcção Geral Viação (DGV), despacho este que resume os diferentes despachos publicados pela DGV. O IPQ é a entidade que efectua as aprovações metrológicas respectivas e as operações de verificação metrológica sucessivas, nos termos da Portaria n.º 1542/2007 .
De acordo com a regulamentação geral e específica do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição os cinemómetros são submetidos a um conjunto de operações.
Previamente à sua colocação no mercado, uma Aprovação de Modelo (AM) é efectuada pelo IPQ. Antes de serem colocados em serviço, ou após uma avaria, uma Primeira verificação (PV) é efectuada e, durante toda a sua vida útil, uma Verificação Periódica (VP) anual é efectuada.
O ano de realização da PV dispensa a da VP. Uma VP é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização.
Qualquer operação do Controlo Metrológico é objecto da emissão dum Certificado de Verificação pelo IPQ e pela colocação de selos que tornam o instrumento inviolável, correspondentes ao tipo da operação e ao ano da sua realização.
De acordo com a regulamentação geral e específica do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição os cinemómetros são submetidos a um conjunto de operações.
Previamente à sua colocação no mercado, uma Aprovação de Modelo (AM) é efectuada pelo IPQ. Antes de serem colocados em serviço, ou após uma avaria, uma Primeira verificação (PV) é efectuada e, durante toda a sua vida útil, uma Verificação Periódica (VP) anual é efectuada.
O ano de realização da PV dispensa a da VP. Uma VP é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização.
Qualquer operação do Controlo Metrológico é objecto da emissão dum Certificado de Verificação pelo IPQ e pela colocação de selos que tornam o instrumento inviolável, correspondentes ao tipo da operação e ao ano da sua realização.

