hellraiser 2 Escreveu:GostoBastante, infelizmente aqui o advogado não tem assim tanto tempo para perder na net em "discussões" estereis, até porque felizmente a minha área não está relacionadamente com agentes da autoridade.
Apresentei-te uma descrição, ou melhor, transcrição de algo que podes procurar na net e que está á disposição de qualquer cidadão.
Não apresento normas jurídicas pois demonstras que não tens conhecimento para as rebater, até com outras normas que te habilitem a tal.
Se não sabes a diferença entre a capacidade ou competência dentro das forças policiais e entre elas então isso é problema teu, não meu.
Se te estás a arrogar á competência de outros, problema teu é novamente.
Em lado nenhum digo que NÃO podes revistar um carro, apenas refiro que não podes fazê-lo como queres, onde queres e quando queres.
FDC - Claro que não há igualdade dentro da ilegalidade, mesmo na actuação das forças policiais.
Não devo e não temo e sou em regra geral bastante cooperante com as forças policiais.
Mas não em todos os casos e situações.
Voltando á discussão, ou melhor, conversa com o GostoBastante, Continuo á espera do argumento legal que possa corroborar tudo o que ele diz...
Já se passaram uns dias e nada...era de esperar mais para tem pelos vistos tem essa actuação diariamente...enfim trabalham, usam fardas mas nem sabem o que defendem...
Viva as Forças Policiais, mas aquelas instruidas que sabem o que fazem...
...Abaixo com amadorismos...
Quando me responderes o que referiste atras, que só a Brigada fiscal(instituição da GNR) e a PJ podem revistar os carros e a GNR e a PSP não, no que te baseias para dizer isso, mostrando que a lei é para uns e não para outros, talvez perca um pouco de tempo a rever e transcrever os artigos para aqui, até lá, nao me dou a esse trabalho!